segunda-feira, 25, novembro, 2024

Comissão analisa projetos e autoriza andamento na Câmara

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A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal de Araraquara, responsável pela análise jurídica e emissão de pareceres aos novos projetos apresentados ao legislativo, esteve reunida nesta sexta-feira, de forma virtual. Esta é apenas uma das etapas, antes que o projeto esteja em condições de ir para discussão e votação, em uma Sessão Ordinária. Os pareceres têm caráter exclusivamente técnico e não representam voto favorável ou contrário à proposta, por parte dos vereadores que integram cada uma das comissões permanentes da Câmara. Thainara Faria, Guilherme Bianco e Hugo Adorno compõem a referida comissão. Eles estiveram acompanhados do Diretor Legislativo, Valdemar Mendonça.

O Projeto de Lei Complementar nº 2, de autoria do vereador Aluísio Boi (MDB), dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED (Diodo Emissor de Luz) em novos loteamentos e condomínios, a serem implantados no Município de Araraquara. O projeto define a iluminação para as vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo rotatórias, praças, parques, jardins, ciclovias, monumentos e similares. Em justificativa ao projeto o autor demonstra que a medida pode resultar em economia de energia elétrica na margem de 35% em relação às lâmpadas fluorescentes e até 90% em relação às incandescentes, além de haver maior durabilidade.

Já o Projeto de Lei Complementar nº 4, trata da possibilidade de regularização dos loteamentos que foram iniciados antes da aprovação do Plano Diretor antigo, em vigor a partir de 2005, buscando regularizar alguns empreendimentos urbanos na prática do desdobro de lotes de moradias, ou seja, a subdivisão do lote. Há situações de loteamentos iniciados antes do Plano Diretor de 2005, com lotes de 250m², que podiam ser desdobrados em dois de 125m². A partir de 2005 a área mínima de um lote no município de Araraquara passou a ser de 200m². Acontece que há loteamentos que foram iniciados sob uma legislação e concluídos na vigência de outra. A proposta analisada busca resolver estas questões, sem infringir outra legislação, a federal (Lei Federal nº 6.766), que permite lotes de 125m², com frente mínima de 5 metros.

 Outro Projeto de Lei Complementar analisado pela comissão (Projeto de Lei Complementar nº 5), estabelece normas e condições para adequação das edificações em desacordo com a legislação então vigente. A medida propõe um processo de transição legal, com a observância de parâmetros técnicos compatíveis com as novas diretrizes urbanísticas da cidade. Em um de seus artigos – Artigo 6º – a proposta simplifica e torna menos onerosa a regularização aos proprietários e possuidores de imóveis que desejem legalizar edificações, com área total de até 69m², ficando dispensados da apresentação de projeto arquitetônico e tendo reduzida a taxa correspondente da regularização para 2 (duas) Unidades Fiscais Municipais. O projeto resulta de indicação ao executivo pelo vereador Edson Hel (Cidadania) (Indicação nº 1752/2020).

 A comissão também analisou o Projeto de Lei Complementar nº6, apresentado pela Prefeitura, que propõe a instituição do Programa de Desburocratização de Aprovação de Projetos, voltado à aprovação de projeto de qualquer natureza, concessão de alvará de construção e concessão de habite-se. A medida ajusta os dispositivos municipais aos termos da Lei Federal nº 13.874, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Na competência municipal, a proposta visa tornar a tramitação dos processos na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano mais ágil e de acordo com os preceitos do adequado desempenho econômico, em substituição ao regime instituído pela Lei Complementar nº 903, que instituiu o procedimento denominado “Projeto Simplificado”.

 Dois projetos de lei também fizeram parte dos estudos realizados pela comissão. O PL nº 60 dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, ajustando a medida às conformidades da Lei Federal nº 14.113. Já o Projeto de Lei nº 63 reestrutura o Programa de Locação Social, enquanto política específica e integrada de atendimento habitacional emergencial e transitório, voltado para indivíduos e famílias de baixa renda removidas de seu local de moradia por situação emergencial, tal como catástrofes ambientais ou por obras públicas, e indivíduos e famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal. Na medida atualmente em vigor, a Prefeitura é, entre outras obrigações, a responsável pela contratação do aluguel, o que invariavelmente resulta em entraves, já que boa parte dos interessados em locar o imóvel, raramente possue documentos comprovando sua regularização. Além disso, há outras obrigações e dificuldades para a prática da medida, como responsabilidade sobre reforma do imóvel, acompanhamento dos débitos referentes ao pagamento de água e luz do imóvel locado, e outros. Já a nova proposta torna o beneficiário do programa social, o responsável pela busca e contratação do imóvel, pagamento das contas de água e luz, conservação e manutenção do imóvel, o que tornaria mais prática a execução do programa.

 Todos os projetos receberam seus devidos pareceres, por meio de documentos anexados a seus trâmites, todos favoráveis ao prosseguimento de seus andamentos no legislativo.

Redação

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