Contribuintes em tratamento de câncer têm direito a desconto no IPTU

Redução do imposto pode alcançar até 100% do valor; solicitação do benefício está disponível no site da Prefeitura

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Contribuintes em tratamento de câncer têm direito a desconto de até 100% do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao imóvel em que residem, incluindo o terreno. O benefício pode ser solicitado diretamente pelo site da Prefeitura.

A isenção e a remissão do imposto abrangem o contribuinte, bem como seu cônjuge e familiares de primeiro grau (pais e filhos), desde que o imóvel seja a única propriedade do núcleo familiar, e esteja sendo utilizado como residência pelo beneficiário. O direito está previsto na Lei Complementar nº 884/2018.

Os descontos serão aplicados conforme a faixa de valor venal do imóvel:

• 100% de isenção para imóveis com valor venal até R$ 260.084,48

• 75% de desconto para imóveis de R$ 260.084,49 até R$ 390.126,72

• 50% de desconto para imóveis de R$ 390.126,73 a R$ 520.168,95

• 25% de desconto para imóveis com valor venal acima de R$ 520.168,95

Para solicitar o benefício, é necessário apresentar laudo médico atualizado que comprove o diagnóstico e o tratamento em andamento.

A validade da isenção ou remissão do imposto é de um ano fiscal, e será aplicada no exercício seguinte ao pedido. Após esse período, o desconto pode ser renovado mediante novo requerimento e comprovação do cumprimento das exigências legais.

Os interessados devem solicitar o benefício pelo site da Prefeitura. Para isso, basta acessar a página inicial (www.araraquara.sp.gov.br), clicar na guia “Serviços” e selecionar a opção “Protocolo Online”. Em seguida, escolha a categoria “02.IPTU” e clique em “Isenção do IPTU – Neoplasia Maligna (câncer)”. O pedido também pode ser realizado presencialmente no Paço Municipal.

Redação

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