quinta-feira, 21, novembro, 2024

Cresce a leitura de livros nas unidades prisionais da SAP

A leitura das obras ainda possibilita a remição de pena pelos custodiados

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Em celebração ao Dia Nacional da Leitura, 12 de outubro, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) destaca o aumento de 3,96% no empréstimo de livros nas salas de Leitura das unidades prisionais e Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Estado de São Paulo. 

Neste ano, entre janeiro e agosto, houve o empréstimo de 499.777 livros por parte dos reeducandos no Estado, um aumento de 3,96% em relação aos 480.732 empréstimos realizados no mesmo período do ano passado. 

Essa quantidade de livros emprestados, no período apurado neste ano, representa cerca de 2,5 livros por reeducando custodiado na SAP. As obras disponíveis para empréstimo nas unidades prisionais abrangem as seguintes áreas: literaturas brasileira e universal, religiosa, filosófica e outros campos do conhecimento humano. 

O pedido de empréstimo de livros por parte dos custodiados ocorre tanto com objetivo de adquirir conhecimento como de obter remição de pena pela leitura. As obras que compõem o acervo das unidades prisionais e dos hospitais de custódia são recebidas em doação por parte da sociedade civil, em parcerias com órgãos de Governo e também cedidas por servidores das próprias unidades. 

De acordo com a Resolução nº 391, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 10 de maio de 2021, para fins de remição de pena pela leitura, a pessoa em privação de liberdade registrará o empréstimo de obra literária do acervo da unidade prisional, terá o prazo de 21 a 30 dias para realizar a leitura, para receber o benefício deverá apresentar em até 10 dias após esse período um relatório de leitura a respeito da obra lida, conforme roteiro a ser fornecido pelo Juízo competente ou Comissão de Validação, no caso da SAP, pelos Grupos Regionais de Trabalho e Educação (Grates) . 

Dessa maneira, conforme essa resolução, cada obra lida corresponderá a remição de quatro dias de pena, limitando-se, no prazo de 12 meses, a até 12 obras comprovadamente lidas e avaliadas, com a possibilidade de remir até 48 dias a cada 12 meses. 

Os números citados estão de acordo com dados apurados em setembro passado, compilados pelos Grates com informações dos estabelecimentos prisionais das Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais e com dados dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico da Coordenadoria de Saúde da SAP. 

O Dia Nacional da Leitura – 12 de outubro, foi definido pela Lei Federal nº 11.899, de 8 de janeiro de 2009, que ainda institui a comemoração da Semana Nacional da Leitura e da Literatura no Brasil. 

Redação

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