segunda-feira, 25, novembro, 2024

Lei impõe multa mais alta a proprietários de imóveis abandonados 

O propósito da Lei nº 10.878/2023 é estimular proprietários de imóveis abandonados a cumprirem com suas responsabilidades, reabilitando e disponibilizando essas propriedades para uso adequado, fazendo com que cumpram sua função social

Mais lido

Na quinta-feira (24), na Sala de Reuniões do Paço Municipal, foi promulgada e publicada a Lei nº 10.878/2023, de autoria da Prefeitura, sobre a atualização do Estatuto do Abandono em Araraquara

A propositura foi impulsionada por meio de uma indicação do vereador Alcindo Sabino (PT), juntamente com o vice-presidente da Câmara, Aluisio Boi (MDB). Sabino enviou ainda ao Executivo um requerimento que sugeriu fiscalização no imóvel do antigo Tropical Shopping, para verificar a situação do local e enrijecer o Instituto do Abandono, uma vez que encaminhou também denúncia ao Ministério Público sobre o assunto. 

“O propósito da Lei nº 10.878/2023 é estimular proprietários de imóveis abandonados a cumprirem com suas responsabilidades, reabilitando e disponibilizando essas propriedades para uso adequado, fazendo com que cumpram sua função social”, reitera Sabino. 

Durante visita ao antigo Tropical Shopping, o parlamentar constatou sinais de abandono, sujeira e deterioração do prédio, que está praticamente sem telhado, com forro cedendo, mato alto, árvores crescendo em seu interior, e sendo utilizado por pessoas em situação de rua e usuários de drogas. Ou seja, podendo ser enquadrado nos requisitos da nova legislação que modifica a sistemática para imposição das multas previstas na lei do Instituto do Abandono, aumentando os valores estabelecidos, além de facilitar a encampação e arrecadação da propriedade. 

Entre as alterações previstas na legislação atual, as multas dobram de valor, indo de R$ 14.040,00 para qualquer área de até 5 mil metros quadrados a R$ 70,2 mil para área acima de 20 mil m².  

Caso o proprietário não tome providências em 30 dias, a multa será triplicada. Em 60 dias, esse valor será quadruplicado e, em 90 dias, quintuplicado, chegando a R$ 351 mil ou até o limite do valor do imóvel. Nesse caso, a propriedade ficará sujeita à aplicação das sanções mais pesadas da lei, que podem resultar na encampação do imóvel pela Prefeitura ou até na sua demolição. 

Redação

Mais Artigos

Últimas Notícias