domingo, 7, julho, 2024

Prazo para aderir ao Refis 2022 termina nesta sexta-feira (28)

O contribuinte pessoa jurídica que optar pelo ingresso no Refis tem direito à exclusão de 100% dos juros e da multa de mora

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Termina nesta sexta-feira (28) o prazo para a população de Araraquara que possui débitos em atraso com a Prefeitura e o Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgotos) aderir ao Refis 2022 (Programa de Recuperação Fiscal do Município de Araraquara).
Os contribuintes podem procurar a sede da Prefeitura, a Subprocuradoria Geral Fiscal e Tributária, o Posto de Atendimento da Vila Xavier, o Posto de Atendimento do Selmi Dei e o Daae.
Além de o contribuinte regularizar sua situação, o Município também melhora sua arrecadação e amplia a capacidade de investimento nas políticas públicas, o que retorna em benefícios à própria população.
Estão incluídos no Refis débitos até o exercício de 2022 em IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), taxas de poder de polícia administrativa, ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e débitos referentes ao Daae.
O contribuinte pessoa jurídica que optar pelo ingresso no Refis tem direito à exclusão de 100% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento à vista, ou 50% em 24 parcelas (com entrada de 10%).
O contribuinte pessoa física tem desconto de 100% dos juros e da multa de mora sobre o valor principal da dívida, caso faça o pagamento à vista; desconto de 75% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida para pagamento em até 24 parcelas mensais, com entrada à vista de 5% do valor total; ou 50% de desconto nos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida para pagamento em até 48 parcelas mensais, com entrada à vista de 5% do valor total a ser parcelado.

Daae
O Refis 2022 também se destina à regularização de créditos do Daae, de origem tributária ou não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, dos débitos lançados até o exercício de 2022 relativos às tarifas ou preços públicos inerentes, à prestação dos serviços públicos de saneamentos, à prestação dos serviços públicos de caráter ambiental, à taxa de resíduos sólidos (TRS) e às taxas cobradas em razão do exercício do poder de polícia ambiental.
O programa prevê ainda que o parcelamento de débitos de pessoas físicas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais junto ao Daae poderá ser efetuado da seguinte forma: débitos com valor total não superior a R$ 1 mil poderão ter entrada de 1 Unidade Fiscal Municipal (UFM, que é de R$ 60,29) e o remanescente em até 60 parcelas mensais e sequenciais.
Nesse caso, em até 12 parcelas haverá desconto de 100% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida e, para mais de 12 parcelas, haverá desconto de 50% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida.
Os débitos com valor acima de R$ 1 mil terão entrada de 2 UFMs e o remanescente em até 72 parcelas mensais e sequenciais, com desconto de 25% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida.
Constitui requisito para a manutenção desse parcelamento (de pessoas inscritas no Cadastro Único) o comparecimento do beneficiário a palestras sobre a importância do uso racional das águas, o que será regulamentado pela Superintendência do Daae.


Redação

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