sexta-feira, 22, novembro, 2024

Representação do PL: “desserviço ao Brasil” ou “questão de ordem pública e de interesse nacional”?

Especialistas divergem sobre manifestação do PL que pediu anulação dos votos do 2º turno das eleições de 2022

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Ontem (22) — alegando que houve “mau funcionamento” do sistema –, o PL enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a anulação dos votos de 279,3 mil urnas eletrônicas. De acordo com o Partido, o presidente teve 51,05% dos votos no segundo turno e venceu a disputa contra Lula da Silva (PT). Mas a tentativa de invalidar o segundo turno esbarrou no presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que exigiu que o PL apresente também os dados referentes ao primeiro turno das eleições de 2022.

“Trata-se daquilo que, em linguagem mais informal, se chama jus sperniandi — ou o direito de espernear”, diz o advogado, especialista em Direito Eleitoral e conselheiro da OAB/SP, Alexandre Rollo.

Para Rollo, “não há mau funcionamento das urnas eletrônicas de modelos mais antigos — os mesmos que serviram para eleger o atual Presidente em 2018 e em todas as eleições anteriores”. “É curioso o fato de a representação envolver o segundo turno e não o primeiro, no qual vários senadores e deputados bolsonaristas foram eleitos. Lembro ainda que as mesmas urnas também foram utilizadas para eleger o Tarcísio de Freitas como novo governador de São Paulo. Será que os governadores eleitos em segundo turno também terão os votos desconsiderados?”

O especialista é taxativo sobre a tentativa de invalidar o resultado do segundo turno. “A representação é esdrúxula: serve apenas para manter o ‘time’ de Bolsonaro mobilizado e presta um enorme desserviço ao Brasil.”

O advogado publicista e professor de Direito Constitucional Fabio Tavares Sobreira discorda. “É de suma importância destacar que a representação apresenta laudos assinados por experts renomados provenientes de uma instituição — o Instituto Tecnológico de Aeronáutica — respeitadíssima, o que obriga o TSE, guardião das eleições, a se debruçar sobre os fatos e os indícios e apresentar respostas aos questionamentos, independentemente do resultado”, defende, acrescentando que trata-se de “uma questão de ordem pública e de interesse nacional”.

Alexandre Rollo, advogado e especialista em Direito Eleitoral. Conselheiro Estadual da OAB/SP, Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.
 

Fabio Tavares Sobreira, advogado publicista e professor de Direito Constitucional. Mestrando em Gestão e Políticas Públicas pela FGV. Pós-graduado em Direito Público. Autor e coautor de obras jurídicas.
 

Redação

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