quinta-feira, 21, novembro, 2024

TRE-SP desaprova contas de 46 eleitos e eleitas em 2022

Determinações de recolhimentos ao Tesouro Nacional somam mais de 7,5 milhões; sobras de campanha foram de R$ 461 mil

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O Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP) concluiu o julgamento de 156 prestações de contas dos candidatos e candidatas que se elegeram em 2022 — 82 decisões já transitaram em julgado (não podem mais ser modificadas). Foram 46 contas desaprovadas, 101 aprovadas com ressalvas e 9 aprovações. Aguardam julgamento pelo Tribunal 8 prestações de contas de eleitos como deputados federais e 2 como deputados estaduais. O levantamento foi concluído na última quarta-feira (24).  

As determinações de recolhimento ao Tesouro Nacional por irregularidades no uso de dinheiro público recebido para a campanha atingiram o valor de R$ 7.657.087,33. Já as sobras de campanha (dinheiro privado do próprio partido e de doações), que devem ser devolvidas à agremiação partidária, totalizam R$ 461.349,47. 

As contas do governador do Estado, Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos) e do senador eleito pelo Estado de São Paulo, Marcos Cesar Pontes (PL), foram aprovadas com ressalvas e em ambas há a determinação de recolhimento de quantia ao Tesouro Nacional, sendo de R$ 613.783,70 o valor devido pelo governador e de R$ 68.712,82 pelo senador. As decisões ainda não transitaram em julgado, uma vez que houve interposição de recurso especial e de embargos de declaração, respectivamente.

Deputados federais 

Entre os 70 eleitos para o cargo de deputado federal por São Paulo, 14 tiveram suas contas desaprovadas, 45 foram aprovadas com ressalvas, 3 aprovadas e 8 aguardam julgamento pelo TRE-SP. As determinações de recolhimento ao Tesouro Nacional somam R$ 2.737.679,03 e os repasses aos partidos totalizam R$ 253.733,84. A decisão é definitiva em 34 processos e 13 aguardam decisão pelo Tribunal Superior Eleitoral. Os demais têm andamento no TRE-SP.

O partido que, proporcionalmente, teve mais eleitos com as contas desaprovadas foi o PSC, que teve apenas 1 deputado federal eleito e teve suas contas desaprovadas, ou seja, 100% dos eleitos pelo partido. Em seguida vem o PP, com 75% de desaprovação (3 de seus 4 eleitos). Já a federação Cidadania/PSDB teve 66,66% de desaprovação (2 dos 3 eleitos pelo PSDB; o Cidadania elegeu 2 deputados federais, ou seja, 2 desaprovados entre 5 no total da federação). 

Em números absolutos, o PL acompanha o PP com 3 desaprovações, porém, em razão do número de eleitos (17), as reprovações representam 17,65% das contas de seus eleitos. 

Deputados estaduais

Das 94 prestações de contas de deputados estaduais eleitos em São Paulo, 32 contas foram desaprovadas, 54 aprovadas com ressalvas, 6 aprovadas e 2 aguardam julgamento pelo TRE-SP. Os recolhimentos ao Tesouro Nacional somam R$ 4.236.911,78 e os valores a serem recolhidos à agremiação totalizam R$ 207.615,63. Desses processos, 48 já transitaram em julgado e 22 aguardam julgamento pelo TSE. Os demais tramitam no TRE-SP. 

Em termos percentuais, os partidos com o maior percentual de desaprovação são o PSB, PDT e Solidariedade, com 100% de desaprovação. O PSB teve 3 candidatos eleitos e os demais apenas 1. 

Em números absolutos, o PL traz o maior número de contas desaprovadas: foram 9 entre os 19 eleitos, o que corresponde a 47,36% dos processos. Os recolhimentos totalizam R$ 1.149.212,64 ao Tesouro Nacional e R$ 57.574,29 ao partido. Ele é seguido pelo PT, com 7 contas desaprovadas entre os 18 eleitos (38,8%), somando R$ 1.086.834,30 de recolhimento ao Tesouro Nacional e de R$ 39.572 ao partido. 

O que significam as sanções e os recolhimentos

As prestações de contas eleitorais são regidas pela Resolução TSE nº 23.607/2019 e buscam garantir a transparência e legitimidade dos gastos de campanha eleitoral para preservar a igualdade material na disputa. 

O artigo 74 estabelece os julgamentos possíveis: aprovação (no caso de regularidade das contas); aprovação com ressalvas (quando existem falhas que não comprometem a regularidade); desaprovação (quando existem falhas que comprometem a regularidade); pela não prestação (quando o candidato não apresenta as contas). Entre os eleitos, não há caso de contas não prestadas, uma vez que a ausência de prestação de contas impede a diplomação (artigo 83). 

As determinações de recolhimento não constituem sanção, mas mera consequência de um ato irregular. Em geral, são recolhidos ao Tesouro Nacional os recursos públicos recebidos e não utilizados em campanha, recebidos de fontes vedadas (artigo 31), de origem não identificada (artigo 32) ou as despesas com recursos públicos sem permissão legal ou não devidamente comprovadas (artigos 38 a 44).

Caso o valor não seja espontaneamente recolhido pelo candidato, o processo é encaminhado para a Advocacia Geral da União, responsável pelo cumprimento forçado da sentença (artigos 31 §10, 32 §2º e 79, §1º) .

Já os recolhimentos ao partido, em geral, dizem respeito a recursos privados de campanha não utilizados ou gastos não comprovados pagos com esses valores. No caso das prestações de contas julgadas pelo TRE-SP, as sobras devem ser recolhidas aos diretórios estaduais do partido do candidato (artigo 50 §§1º ao 4º). 

Os valores não voluntariamente recolhidos pelo candidato devem ser reconhecidos contabilmente pelos respectivos partidos, a quem cabe a cobrança (artigo 16, §4º da Resolução TSE nª 23.604/2019).

A desaprovação das contas não implica em cassação de mandato. Dependendo do caso, as irregularidades apontadas podem ensejar abertura de processos que provoquem a perda do cargo e a inelegibilidade dos candidatos. Os processos judiciais eleitorais podem ser consultados on-line.

Redação

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