segunda-feira, 25, novembro, 2024

Cartórios de São Paulo registram recorde de mudanças de sexo da população Trans

Procedimento agora feito direto em Cartório de Registro Civil registrou, em 2022, crescimento de mais de 40% em relação ao ano anterior

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O movimento da população formada por transgêneros e transexuais tem uma razão a mais para comemorações durante o vigésimo aniversário do Dia Nacional da Visibilidade Trans, que acontece no próximo domingo, 29.01: um aumento recorde de mais de 40% em 2022 no número de pessoas que mudaram o nome e o gênero diretamente em Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de procedimento judicial e nem cirurgia de redesignação sexual.

Dados compilados pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), entidade que representa os 836 Cartórios de Registro Civil do estado paulista, mostram que no ano passado foram realizados 1.471 procedimentos de alteração de gênero, número 42,7% maior que o verificado em 2021, quando ocorreram 1.031 mudanças. Se comparado ao primeiro ano do procedimento (2018), quando foram 765 atos, o crescimento é de 92,3%.

O número é recorde no Brasil, também, desde que a alteração passou a ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil, em 2018, ano em que uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu a realização do procedimento pela chamada via extrajudicial, sem a necessidade de processo, advogado ou decisão judicial.

Do total de atos realizados em 2022, 45,3% se referem a pessoas que mudaram seu gênero de feminino para masculino, enquanto 48,7% mudaram o sexo de masculino para feminino, uma proporção que vem se mantendo ao longo dos anos. Já 6,1%, mudaram o gênero, mas não realizaram a mudança do nome, uma vez que é opcional.

“Os Cartórios de Registro Civil estão presente em diversos momentos da vida do cidadão: no nascimento, casamento e óbito. E poder também participar dessa ocasião tão importante para um indivíduo, quando ele consegue inserir no registro civil o sexo com o qual se identifica, é uma oportunidade incrível para todos os oficiais de cartório, traduzindo-se também em uma enorme conquista para a sociedade, principalmente à comunidade LGBTQIAP+”, comentou Daniela Silva Mroz, presidente da Arpen/SP.

Como fazer?

Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. “Trata-se de um documento prático, com instruções detalhadas que podem auxiliar as pessoas a realizarem o procedimento direto em Cartório, sem a necessidade de ação judicial ou gastos adicionais com advogados e custas”, destaca Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil.

Para realizar o procedimento de alteração de gênero e nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o(a) interessado(a).

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo(a) interessado(a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

Redação

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