domingo, 24, novembro, 2024

Deputada Márcia Lia tem aprovadas medidas de proteção a mulheres, consumidores de água, luz e gás e pequenos produtores na pandemia

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Seis propostas da deputada apresentadas como PL compõem projeto do governo do estado que engloba outras medidas de ajuda emergencial a famílias de baixa renda e trabalhadores afetados pelo isolamento social

A deputada estadual Márcia Lia teve seis emendas de sua autoria inseridas no projeto de lei 350/2020, de autoria coletiva, que propõe medidas emergenciais para o enfrentamento à pandemia do coronavírus no Estado de São Paulo. A votação e aprovação do PL 350/2020 foi realizada esta semana, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

“É uma grande vitória para o nosso mandato. Essas propostas foram apresentadas inicialmente como projetos de lei e depois se tornaram emendas ao projeto de lei 350/2020, que trata de várias medidas de urgência para esse momento excepcional que estamos vivendo”, fala a deputada. “Ficamos muito satisfeitos com a aprovação das nossas emendas, uma vez que nossas propostas irão beneficiar aquelas famílias e pessoas que mais estão sofrendo com a crise sanitária e com a crise econômica no nosso Estado”, reforça Márcia Lia.

De maneira geral, as emendas da deputada Márcia Lia aprovadas no projeto de lei 350/2020 versam sobre ajuda emergencial às famílias de baixa renda, em vulnerabilidade social e afetados pela necessidade do isolamento social.

O artigo 30 é um deles. Ele autoriza o Governo do Estado a adotar providências junto às concessionárias de distribuição de água, luz e gás e de tratamento de esgoto para impedir a suspensão desses serviços por inadimplência dos usuários durante o período da pandemia. “São serviços essenciais e indispensáveis para vencermos a transmissão do coronavírus, não podemos deixar as famílias sem água, sem gás, sem energia elétrica. Muitas estão passando por grandes dificuldades financeiras e não estão conseguindo honrar o básico de suas contas”, fala a deputada Márcia Lia.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Já o artigo 23 autoriza a concessão de auxílio emergencial às mulheres vítimas de violência doméstica – inclusive as mulheres transexuais – no valor mensal de R$ 300. A emenda coloca como critérios para o recebimento do auxílio emergencial o registro da agressão em boletim de ocorrência ou a concessão de medida protetiva e a comprovação de insuficiência financeira.

O mesmo artigo autoriza a hospedagem das mulheres vítimas de violência doméstica, assim como de seus filhos, em hotéis ou espaços similares de alojamento, mediante requisição do Estado como alternativa à concessão do auxílio em dinheiro.

“Propusemos esta emenda porque o número de casos de violência doméstica aumentou muito na pandemia. As mulheres estão presas em suas casas com seus agressores e precisam de uma alternativa para sair do ciclo de violência”, considera Márcia Lia.

CULTURA

Outro auxílio proposto pela deputada teve origem no PL 253/2020 e agora está no artigo 27, que beneficia trabalhadores do setor cultural que tenham perdido sua renda em razão da pandemia, assim como até dois mil espaços artísticos e culturais que corram o risco de fechamento por inatividade. “A cultura foi o primeiro setor a parar e será o último a retomar suas atividades no pós-pandemia. Nossos artistas e técnicos da arte e cultura precisam de socorro financeiro”, fala a deputada.

AGRICULTURA FAMILIAR

Outra proposta importante de Márcia Lia saiu do PL 245/2020 e está no artigo 28, que cria linhas de crédito e microcrédito emergenciais por meio do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (FEAP), do Governo do Estado, para agricultores familiares, pequenos produtores, pescadores artesanais, assentados, populações indígenas e quilombolas, suas cooperativas e associações, com o objetivo de incentivar a recuperação e elevação da sua capacidade de produção de alimentos.

CONCURSOS PÚBLICOS

A deputada Márcia Lia, que tem um histórico de defesa dos concursos públicos em seus mandatos, também é autora do artigo 3º, que autoriza a suspensão dos prazos de validade de concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto n.º 64.879, de 20 de março de 2020, enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Estado de São Paulo. Ele se aplica editais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e das entidades da administração indireta do Estado. Os prazos suspensos voltarão a correr a partir do término do período de calamidade pública.

FAKE NEWS

Por fim, o artigo 33 estabelece punição de multa no valor de 20 a 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo para quem divulgar informação ou notícia falsa sobre o Covid-19 e a pandemia em qualquer meio. Os valores arrecadados serão revertidos integralmente para ações de saúde, especialmente para prevenção e enfrentamento às epidemias, endemias e pandemias no Estado de São Paulo. A fiscalização será definida pelo Governo do Estado. Este artigo teve origem no projeto de lei 199, de autoria de Márcia Lia. “Pensamos nos vários aspectos e dificuldades cridas pela pandemia e trabalhamos para ajudar a melhorar a vida do cidadão e da cidadã paulista”, finaliza Márcia Lia.

Redação

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