O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira, 7, a lei 13.897. Com isso, passa a ser autorizado durante o período de suspensão das aulas e em razão de calamidade publica, a distribuição de alimentos que seriam adquiridos para merenda escolar nos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
medida altera altera o artigo 21-A da lei 11.947, de 16 de junho de 2009.
O esperado é que com a mudança emergencial, que permite a distribuição pelos prefeitos durante a pandemia, seja repassado cerca de R$ 1 bilhão. Boa parte da agricultura familiar depende da renda vinda da merenda escolar das escolas públicas.
De acordo com informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 2019, o governo destinou R$ 3,95 bilhões para o programa da merenda escolar.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) repassa 30% do orçamento total do programa federal para a compra de alimentos de pequenos produtores para a merenda escolar, conforme a lei 11.947, de 2009.
Segundo o superintendente técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Bruno Lucchi, a entidade defendeu urgência na sanção da Lei para garantir a alimentação adequada aos alunos que estão sem ir às escolas, alem de evitar o desperdício da produção no campo neste período de calamidade pública.
“O alimentos adquiridos pelo PNAE beneficiam os dois lados: o das famílias dos estudantes que estão vulneráveis, pois perderam sua fonte de renda em função da quarentena e o dos agricultores, que precisam desse canal de comercialização para continuar produzindo e vendendo os produtos”, disse.
Cerca de 42 milhões de estudantes recebem a merenda escolar. Com as aulas suspensas, muitos destes alunos dependem da merenda escolar como fonte de nutrientes diários e o problema se agrava porque muitas famílias terão uma queda significativa na renda familiar durante a crise.
O projeto de lei é de autoria do deputado Hildo Rocha (PL-MA) e lembra que a fiscalização da entrega da merenda caberá ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e também às Câmaras de Vereadores. O parlamentar alerta ainda que muitos desses produtos da agricultura familiar foram adquiridos em fevereiro e precisam ser distribuídos antes que estraguem.