O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) negou, por unanimidade, recurso impetrado pelo Sindicato dos Professores das Escolas das Redes Públicas de Ensino Municipal – Siproem Intermunicipal, mantendo sentença da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara que determinou a dissolução da entidade sindical, por meio da declaração de nulidade dos atos que a constituíram. Segundo uma investigação do MPT, autor da ação civil pública, trata-se de um sindicato “fantasma”, e seu funcionamento estava apoiado em práticas ilícitas.
O acórdão do desembargador relator Fernando da Silva Borges também manteve a condenação dos réus Encarnação Borras Bos, Guilherme Benedito Ignácio, Maria Aparecida Pereira, Agnaldo Gomes Pereira e Etevaldo Francisco da Silva, dirigentes da entidade, ao pagamento, de forma solidária, de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 250 mil. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O Siproem Intermunicipal tinha como base territorial os municípios de Carapicuíba, Jandira, Itapevi, Caieiras, Francisco Morato, Franco da Rocha, Andradina, Araraquara, Araras, Atibaia, Avaré, Barretos, Caçapava, Catanduva, Cubatão, Fernandópolis, Hortolândia, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jaú, Lençóis Paulistas, Limeira, Lorena, Matão, Mongaguá, Ourinhos, Penápolis, Praia Grande, Taubaté e Tupã.
Inquérito – O procurador Rafael de Araújo Gomes, do MPT em Araraquara, instaurou inquérito civil a partir de representação oferecida pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara (Sismar) em face do Siproem Intermunicipal, alegando que a entidade seria um “sindicato fantasma”, criado sem o conhecimento dos professores da rede pública municipal de ensino de Araraquara. A representação acompanhava um abaixo-assinado com a assinatura de centenas de professores municipais, todos manifestando protesto e afirmando que não foram consultados quanto à fundação do Siproem Intermunicipal, não tendo sido convidados a participar de qualquer assembleia desse sindicato na cidade.
O MPT requisitou ao então Ministério do Trabalho a apresentação de cópia do procedimento administrativo de registro sindical do Siproem Intermunicipal, bem como informações a algumas prefeituras. Diligências foram realizadas no endereço informado como pertencente à sede e foi realizada uma audiência administrativa, na qual foram colhidas declarações comprometedoras de membros da diretoria da entidade.
A prova reunida revelou que o sindicato foi fundado em fevereiro em 2007, com a pretensão de alcançar 76 municípios. A lista de presença da assembleia de fundação registrou apenas 63 nomes, tendo sido realizada na sede do Siproem Barueri, na cidade de Barueri, que não pertence à base do Siproem Intermunicipal. O inquérito concluiu que o Siproem Intermunicipal surgiu como um prolongamento do Siproem Barueri, o que, segundo a acusação do Ministério Público, explicaria a utilização de “laranjas” vinculados ao Siproem Intermunicipal.
Nos autos do procedimento administrativo no Ministério do Trabalho foi registrado que a convocação da comissão fundadora foi divulgada exclusivamente através de duas publicações legais: o Diário Oficial do Estado e o caderno “Diário Oficial Empresarial”, do jornal “Diário de São Paulo”, que não possui circulação em muitos dos municípios incluídos na base, dentre eles, Araraquara e Matão.
“O que se percebe é que a criação do Siproem Intermunicipal ocorreu às escondidas, com divulgação em veículos e de maneira a garantir que passasse desapercebida pelos professores representados, vindo a, inclusive, usurpar a representatividade de sindicatos locais que não impugnaram tempestivamente seus atos, que aliás tomaram lugar na surdina”, afirmou o juiz Paulo Henrique Coiado Martinez, em texto da sentença de primeira instância.
Irregularidades – A lista de municípios englobados mostra que as cidades não são limítrofes umas das outras, e encontram-se espalhadas por todo o estado de São Paulo. O procurador constatou que foram mantidos na base do sindicato apenas os municípios mais populosos, porque proporcionam maior arrecadação de contribuições sindicais.
“O interesse predominante é, portanto, o arrecadatório, e não a legítima preocupação e defesa dos interesses da categoria profissional de determinada região. Os problemas enfrentados pelos professores em municípios pequenos, normalmente envolvidos em problemas trabalhistas até maiores, tendo em vista a pior condição das contas públicas de cidades de menor atividade econômica, jamais interessou aos fundadores do sindicato”, afirma Gomes.
Além disso, o diálogo com os professores das cidades alcançadas pela base só era feito após o início do recolhimento de contribuições sindicais, como confessaram os diretores do sindicato em audiência.
Na mesma assembleia de fundação foram eleitos para a primeira diretoria do sindicato os membros de uma chapa única, compostos por “laranjas”. O tesoureiro eleito era, na verdade, office-boy em outro sindicato, contratado sem registro do contrato de trabalho, e jamais tendo trabalhado como membro da categoria, como confirmam as informações extraídas dos sistemas CAGED e CNIS. Da mesma forma, outros dois membros efetivos do Conselho Fiscal nunca exerceram a profissão de professor. Um membro do mesmo Conselho e outro indicado à Delegação Representativa Coletiva eram professores da rede municipal, mas o primeiro de Osasco, e o segundo em Barueri, cidades não pertencentes à base territorial do sindicato.
O MPT realizou diligência no endereço da sede do sindicato, constatando que se tratava de um imóvel residencial. A diretora do sindicato confirmou, em audiência, que o endereço correspondia à sua residência. Ela também afirmou que emprestou a garagem de sua casa para funcionar como sede da entidade. Contudo, a foto do imóvel mostra efetivamente uma garagem de carros, sem viabilidade de utilização como sala de uso profissional, e não possuía qualquer identificação do sindicato. O número de telefone informado em ofícios enviados às autoridades municipais era de Osasco, fora da base do sindicato.
“A robusta prova produzida nos autos demonstrou que foram efetuadas transações financeiras atípicas pelos dirigentes do sindicato, com o repasse de valores aos seus próprios membros, como também a pessoas físicas e a empresas a eles relacionadas, incluindo o SIPROEM BARUERI, conforme bem apontou o ilustre representante do Ministério Público, de forma minuciosa […]. Ali consta que, a despeito da gratuidade do exercício do cargo eletivo estabelecida no próprio estatuto do Sindicato, os réus Encarnação e Etevaldo, respectivamente presidente e tesoureiro dessa entidade, receberam pagamentos de R$25.100,00 e R$ 20.888,00, e a irmã dos réus Agnaldo Gomes Pereira e Márcia Aparecida Pereira, Sonia Regina Gomes Pereira, que não figura na diretoria do sindicato, também recebeu valores da ordem de R$ 49.559,00”, escreveu o desembargador na decisão de segundo grau.