Atendendo pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por decisão monocrática, manteve a sentença de primeira instância da Justiça Federal que impôs à Caixa Econômica Federal e ao município de Araraquara a obrigação de regularizar a situação de unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) naquela cidade (Residenciais Valle Verde, Jardim do Valle, Maria Helena Lepre Barbieri, Romilda Lepre Barbieri, Anunciata Palmira Barbieri e São Rafael II). Ambos são réus em uma ação civil pública ajuizada pelo MPF, cujo objetivo é apurar o desvio de finalidade na utilização de moradias destinadas à população de baixa renda e que estariam sendo indevidamente vendidas, alugadas, cedidas ou abandonadas no programa MCMV em Araraquara. A Caixa havia recorrido, pedindo efeito suspensivo, o que foi negado pelo tribunal. O objetivo da ação é sanar as irregularidades e incluir no programa famílias que cumpram os requisitos legais para obtenção de moradia popular.
Qualquer beneficiário do MCMV pode denunciar ao MPF o descumprimento da ordem judicial ou a ocorrência de irregularidades, por meio do MPF Serviços no Portal do MPF. Também é possível baixar o aplicativo MPF Serviços para celular, disponível para Android no Google Play e para iPhone na Apple Store. As denúncias também podem ser feitas pessoalmente na sede do MPF em Araraquara, localizada na Avenida Rodrigo Fernando Grillo, 207, ed. Victoria Business, 11º andar, Jardim dos Manacás.
O programa Minha Casa Minha Vida tem a finalidade de criar mecanismos de incentivo à construção e à aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos, para famílias de baixa renda por meio de subsídios do governo federal. Por serem financiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), essas moradias não podem ser objeto de alienação antes da quitação do financiamento. Isso ocorre, por exemplo, quando, durante o período de 120 meses do contrato, o beneficiário dá destinação diversa à habitação ou a deixa desocupada ou abandonada. Nessas hipóteses, a Caixa poderá tomar providências para a retomada do imóvel.
No caso de Araraquara, a prefeitura foi responsável pela indicação dos candidatos, os quais, após validação pela Caixa, adquiriram o imóvel por meio de financiamento. Já a Caixa atua como agente operador e executor de políticas federais para promoção de moradia para pessoas de baixa renda, além de ser agente financeiro do MCMV. Cabe ao banco averiguar denúncias relativas ao descumprimento contratual por parte do beneficiário.
Pela sentença mantida pelo TRF3, a Caixa deve dar início, em até 30 dias, às diligências voltadas à regularização dos conjuntos residenciais Valle Verde, Jardim do Valle, Maria Helena Lepre Barbieri, Romilda Lepre Barbieri, Anunciata Palmira Marbieri e São Rafael II. Esse prazo começará a contar a partir do recebimento das informações, enviadas pelo município, relativas às unidades já vistoriadas e nas quais foram constatadas irregularidades. O banco também terá que fornecer à Justiça, a cada três meses, uma planilha detalhada com os seguintes dados: nome do beneficiário, endereço da unidade habitacional, situação da ocupação e se o beneficiário preenchia ao tempo da sua inscrição e se permanece dentro dos requisitos condicionantes com a participação no programa habitacional. Em caso de descumprimento das medidas pela Caixa, incidirá cobrança de multa diária no valor de R$ 500.
Já o município de Araraquara deverá proceder a vistoria nas 3.842 unidades habitacionais existentes nos residenciais Valle Verde, Jardim do Valle, Maria Helena Lepre Barbieri, Romilda Lepre Barbieri, Anunciata Palmira Barbieri e São Rafael II, excluindo-se desse total aquelas já realizadas em cumprimento de acordo parcial de conciliação e comprovadas nos autos, bem como as inspeções que eventualmente contem com financiamento liquidado no Residencial São Rafael II. A partir das vistorias, a prefeitura deverá encaminhar as irregularidades constatadas à Caixa e indicar novos beneficiários, de acordo com os critérios do programa.
A sentença impôs o prazo de 90 dias para o término das vistorias nas unidades habitacionais existentes nos Residenciais Valle Verde, Jardim do Valle, Maria Helena Lepre Barbieri, Romilda Lepre Barbieri, Anunciata Palmira Barbieri e São Rafael II.
A partir dos resultados das vistorias, a Caixa Econômica Federal deverá proceder imediatamente todas as medidas pertinentes para retomada dos imóveis, a fim de que as pessoas que preencham os requisitos na formulação de demanda do MCMV realizada pelo município de Araraquara possam ser convocadas, sob pena de pagamento de multa diária.
Uma vez regularizadas as unidades habitacionais e efetuada a retomada dos imóveis irregulares pela Caixa, as moradias deverão ser destinadas – por meio de convocação e conforme cadastro habitacional de acordo com classificação de renda – às famílias correspondentes à faixa 1 do programa. Também poderão ser indicados beneficiários que já são titulares de contratos do Residencial dos Oitis, com a devida alteração contratual da unidade e observados os critérios estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Esse conjunto habitacional apresenta uma série de problemas estruturais que o tornam impróprio para moradia. Em relação a esse último caso, o MPF e a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizaram uma ação civil pública separada (ACP 5006482-94-2018.403.6120) contra a Caixa Econômica Federal, o município de Araraquara e a construtora Itajaí, responsável pela execução da obra.
Recebimento de denúncias – A decisão do tribunal obriga ainda a Caixa e a Prefeitura de Araraquara a divulgar em seus perfis oficiais nas redes sociais (sobretudo, Instagram e Facebook) os canais para recebimento de denúncias relacionadas ao desvio de finalidade do programa habitacional, instruindo claramente o cidadão sobre como proceder caso deseje fazer uma representação. Essas publicações na internet deverão ser feitas a cada três meses e devem ficar no ar por três anos. Denúncias também podem ser enviadas ao MPF, por meio da área MPF Serviços no Portal do MPF, pelo aplicativo com o mesmo nome disponível para Android e iPhone ou presencialmente na unidade do MPF em Araraquara.
Entenda o caso – Em 2018, o MPF ajuizou ação civil pública contra a Caixa e o município de Araraquara por terem sido constatadas irregularidades relativas à ocupação e ao uso das unidades habitacionais localizadas em cidade. Na ação, o MPF relata que ambos deixaram de tomar medidas efetivas para evitar que unidades habitacionais fossem vendidas, alugadas ou cedidas – o que contraria o objetivo do programa de moradia popular e enseja a restituição do imóvel para a Caixa.
O objetivo do processo é condenar a Caixa à obrigação de rescindir os contratos e adotar as medidas pertinentes voltadas à retomada dos imóveis, permitindo que outras pessoas que preencham os requisitos legais possam ser beneficiadas pela correta destinação dos recursos públicos federais.
Número do processo em primeira instância: 5002053-50.2019.4.03.6120
Número do recurso: 5031373-70.2022.4.03.0000
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