A coordenadora de Serviços Públicos, Renata Bratfisch, esteve no “Canal Direto com a Prefeitura” desta quinta-feira (1º) e reforçou que o prazo para regularização de sepulturas nos cemitérios municipais sem o pagamento de taxa de transferência termina daqui a duas semanas, em 16 de setembro.
A regularização pode ser feita presencialmente, no Centro Internacional de Convenção (que fica no Cear), de segunda a sexta, das 9h às 16h, e de forma online, no site da Prefeitura (www.araraquara.sp.gov.br/cemiterios). Também no site está disponível uma cartilha que reúne as principais informações sobre o assunto.
Depois de terminado o prazo com 100% de isenção do pagamento do preço público, a Prefeitura continuará realizando as regularizações até 17 de outubro (nesse caso, o preço da regularização será o mesmo que o da transferência, ou seja, 50% do valor de uma concessão nova). O período de regularização foi aberto em 4 de julho — há quase dois meses, portanto.
“A isenção do pagamento da taxa de transferência é até 16 de setembro. Todos que fizerem o protocolo até lá terão a isenção. Mas o período de regularização vai até 17 de outubro. Posteriormente a isso, começam os outros procedimentos também previstos em lei. A gente vai fazer o levantamento de quem não fez a regularização e qual a medida que a gente vai tomar a partir daí”, explicou a coordenadora no “Canal Direto”, programa exibido ao vivo no Facebook da Prefeitura, de segunda a quinta-feira, às 12h30.
Regularizar a concessão de uso da sepultura é realizar a transferência da titularidade, caso o titular faleceu e não foi substituído no contrato de concessão junto à administração do cemitério. A medida cumpre os termos da Lei Complementar nº 971, de 10 de junho de 2022, que dispõe sobre organização e o funcionamento dos cemitérios municipais.
“Tem muita família que tem vontade de ter uma concessão no Cemitério São Bento, por exemplo. Para a gente saber se as pessoas poderão receber novas concessões, a gente precisa saber quais são as famílias que estão usando”, explicou Renata.
Os documentos necessários para a regularização de titularidade de concessão, que deverão ser apresentados no atendimento presencial, são documentos pessoais do requerente; documento de comprovação de grau de parentesco com o concessionário anterior, que pode ser certidão de óbito, certidão de casamento, entre outros; documento de posse de concessão oferecido à época pelo município, incluindo recibo, contrato e outros, e a declaração de renúncia de preferência, se houver necessidade.
“A concessão de sepultura é um contrato firmado entre a Administração e um terceiro, cedendo a ele e a seus familiares o direito de uso daquele espaço por um período determinado. E ele tem que seguir alguns critérios. Não pode haver abandono, tem que estar regular. Havendo tudo isso, ele pode ficar com o contrato vigente”, informou a coordenadora.
“Quem deve fazer a regularização é quem está com o contrato irregular. Ou o concessionário já faleceu, ou existem débitos pendentes, porque isso também tem que ser regularizado. Todas as pessoas que se encontram com algum tipo de pendência nesse contrato com o Município têm que fazer a regularização para poder manter essa concessão na família”, complementou Renata.
O Centro Internacional de Convenção, que integra o complexo do Cear, fica na Rua Ivo Antônio Magnani, nº 430, na Fonte Luminosa. Outras informações podem ser consultadas em www.araraquara.sp.gov.br/cemiterios.
SERVIÇO
REGULARIZAÇÃO DE USO DE SEPULTURAS DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS
Período de regularização: 4/07 a 17/10
Período de isenção de 100% do pagamento do preço público: 4/07 a 16/09
Protocolo eletrônico
Site da Prefeitura: (www.araraquara.sp.gov.br/cemiterios)
Atendimento presencial (de 18/07 até 16/09)
Documentos necessários:
– Documentos pessoais do requerente;
– Documento de comprovação de grau de parentesco com o concessionário anterior (certidão de óbito, certidão de casamento e/ou etc);
– Documento de posse de concessão oferecido à época pelo município (recibo, contrato, etc)
– Declaração de renúncia de preferência (art.34 §4º)