A Prefeitura Municipal publicou, nesta quarta-feira (26), dois decretos municipais, nos Atos Oficiaisdo Município, que alteram o decreto municipal nº 12.236, de 23 de março de 2020, que reconhece estado de calamidade pública em Araraquara. Os documentos trazem ajustes nas regras gerais e nos protocolos sanitários exigidos para o exercício das atividades econômicas durante este período da pandemia de Covid-19. Todas as alterações, que foram definidas pelo Comitê de Contingência do Coronavírus do Município, entram em vigor no dia 1º de setembro.
Um dos decretos municipais publicados diz respeito a regras gerais para o exercício de atividades econômicas e inclui, entre outras questões, horário de funcionamento do comércio para atendimento presencial por 8 horas, sendo das 10 às 18 horas, de segunda-feira a sexta-feira, e das 9 às 17 horas, aos sábados.
Também trata das regras específicas para funcionamento de bares, restaurantes e similares, com atendimento presencial limitado a 8 horas diárias. O documento mantém todas as regras sanitárias exigidas, ocupação máxima de 40% e distância obrigatória de 2 metros entre as mesas. No entanto, derruba a restrição de pessoas por mesa.
O mesmo decreto determina regras específicas para funcionamento de salões de beleza, academias e estabelecimentos de educação complementar não regulada, cujos cursos oferecidos envolvam preponderantemente atividades físicas ou esportivas. Os estabelecimentos de educação complementar não regulada, cujos cursos oferecidos não envolvam preponderantemente atividades físicas ou esportivas, como informática, inglês e oratória, poderão funcionar, desde que respeitem a distância de 1,5 m entre os alunos e 40% de ocupação das turmas, entre outras normas.
Das regras relativas ao exercício de atividades não econômicas, continua proibida a realização, por todos os munícipes, bem como pelos demais coletivos e entidades associativas, desportivas, condominiais, educacionais, de entretenimento, dentre outros, de toda e qualquer atividade coletiva de entretenimento, lazer ou competição, que resulte em aglomeração de pessoas, entre outras regras.
Em relação a atividades desempenhadas por entidades religiosas, de acordo com o documento, a realização de atividades presenciais, inclusive cultos, fica condicionada, cumulativamente, à adoção de providências e protocolos sanitários especificados no decreto, incluindo obrigação de desinfecção total do local em que estabelecida a entidade religiosa antes e após a realização de atividades presenciais, inclusive cultos, aferição de temperatura; controle do fluxo de pessoas no interior do local; distância mínima de 1,50m entre pessoas e ocupação máxima por até 30% da capacidade total de pessoas sentadas no local em que estabelecida a entidade religiosa; entre outras regras. Fica altamente recomendado que pessoas integrantes do grupo de risco, bem como por pessoas com até 12 anos de idade, abstenham-se de frequentar atividades presenciais, inclusive cultos, realizados por entidades religiosas.
Já o segundo decreto municipal nesta quarta trata da retomada das atividades individuais e coletivas presenciais pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e entidades com registro nos conselhos municipais, condicionando esta retomada à adoção de providências e regras, entre elas, ocupação máxima por até 20% da capacidade total de pessoas do local em que estabelecida a organização da sociedade civil ou entidade, aplicável indistintamente no período da manhã e no período da tarde, conforme Plano de Trabalho registrado junto aos Conselhos Municipais.
Além disso, fica especificado no decreto que as OSCs e entidades com registro nos conselhos municipais que optarem pelo retorno das atividades individuais e coletivas presenciais deverão previamente comunicar o Comitê de Contingenciamento do Coronavírus no município de Araraquara, exclusivamente por meio do e-mail sec.assistencia@araraquara.sp.gov.br
Os dois decretos municipais podem ser consultados, na íntegra, no site da Prefeitura Municipal (www.araraquara.sp.gov.br)