quinta-feira, 21, novembro, 2024

Prazo de adesão ao Refis 2023 segue até esta sexta (18)

População tem essa semana para aproveitar desconto e parcelamento para acertar débitos em atraso

Mais lido

Segue até esta sexta-feira (18), o prazo para a adesão ao Refis 2023 (Programa de Recuperação Fiscal do Município de Araraquara) oportunidade para os contribuintes de Araraquara com débitos atrasados de impostos e taxas municipais acertarem suas pendências e garantir descontos em juros e multa, além de parcelamentos. 

Estão incluídos débitos lançados até o exercício de 2023 inerentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), taxas de poder de polícia administrativa, ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) lançado pelo contribuinte no sistema GISSONLINE sujeito à homologação; ao ISSQN cujo crédito esteja devidamente constituído e inscrito em dívida ativa, ajuizado ou a ajuizar; multas, por descumprimento de obrigações tributárias acessórias ou em razão do exercício do poder de polícia da Administração, e também débitos referentes ao Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgotos).

O contribuinte pessoa física, ou o seu responsável tributário, que optar pelo ingresso no Refis 2023, terá direito à exclusão de 100% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento à vista; exclusão de 80% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento em até 4 parcelas, com entrada em até 5 dias; à exclusão de 75% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento em até 24 parcelas mensais e sequenciais, com entrada à vista de 5% do valor total a ser parcelado; ou à exclusão de 50% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento em até 48 parcelas mensais e sequenciais, com entrada à vista de 5% do valor total a ser parcelado.

Já o contribuinte pessoa jurídica, ou o seu responsável tributário, terá direito à exclusão de 100% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento à vista; ou à exclusão de 75% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento em até 4 parcelas, com entrada em até 5 (cinco) dias; ou à exclusão de 50% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento em até 24 parcelas mensais e sequenciais, com entrada à vista de 10% do valor total a ser parcelado, que poderá ser parcelada em até 3 parcelas.

E as entidades sem fins lucrativos e religiosas poderão quitar sua dívida parcelando em até 96 vezes, com exclusão total de juros e multa.

Os munícipes devem procurar o Paço Municipal ou o posto do Daae.

Redação

Mais Artigos

Últimas Notícias