No final do ano de 2022 vários Estados alteraram suas alíquotas dos ICMS incidentes sobre os medicamentos, fato que, consequentemente, aumentará o valor destes bens essenciais.
Um dos exemplos de alteração da alíquota do ICMS é a do Estado do Paraná, cuja alíquota do imposto estadual atual é de 18% e que, a partir de 13.03.2023 passará para 19%, respeitando os princípios da anterioridade anual e nonagesimal previstos na Constituição Federal de 1988.
“Portanto, no ano de 2023, inevitavelmente teremos aumento no valor dos medicamentos, ao menos, em duas ocasiões. A primeira é esta, por conta da alteração das alíquotas do ICMS, a outra é por conta do aumento dos valores, sempre em abril, pelas indústrias farmacêuticas”, explica Tatiana Scaranello, advogada especialista em Direito Tributário.
Tatiana afirma ainda que, levando em consideração o aumento da alíquota do ICMS do Estado do Paraná e o medicamento sem os tributos (PF0), em um exemplo cujo valor seja de R$100,00, considerando a alíquota atual do ICMS/PR de 18%, o valor final do medicamento será de R$121,95, sendo que o Estado paranaense arrecadará R$23,46.
Considerando a alíquota do ICMS a partir de 13 de março, correspondente a 19%, o valor final do medicamento será de R$123,46, cabendo ao Estado do Paraná o recolhimento de R$23,46. O aumento do ICMS neste exemplo seria de R$1,51, correspondendo a um aumento efetivo de 1,23% e a arrecadação estadual de 6,86%.
“Parece uma variação singela, mas em Estados da Federação, como no Piauí, cuja alíquota do ICMS aumentará de 18% para 21% a arrecadação estadual, no que concerne ao ICMS incidente sobre os medicamentos, aumentará em 21,10%!”, alerta a especialista.
O Estado de São Paulo não alterou sua alíquota do ICMS incidente sobre os medicamentos, no entanto, houve aumento no preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), por meio das Portarias SRE nº 115 e nº 116, ambas de 30 de dezembro de 2022 – SEFAZ/SP, que impactará na carga tributária da substituição tributária, a partir de 1º de fevereiro deste ano.
A Portaria SRE nº 115/2022 prorrogou a vigência da Portaria CAT nº 40/2021, a qual mantém até 31 de janeiro de 2023 a sistemática de apuração da base de cálculo do ICMS na saída de medicamentos, já a Portaria SRE nº 116/2022 estabeleceu o novo regulamento da base de cálculo do imposto estadual paulista na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para o Estado de São Paulo a partir de 1º de fevereiro.
“O art. 1º dispõe que a base de cálculo a ser considerada para fins de retenção de pagamento do ICMS relativo às saídas subsequentes de medicamentos com destino a estabelecimentos localizados em território paulista deverá ter vigência até 31 de outubro deste ano”, diz a advogada.
Assim, haverá um aumento considerável nos preços dos medicamentos na indústria farmacêutica, assim como a arrecadação tributária dos governos estaduais e, consequentemente, o aumento do produto nas gôndolas das drogarias neste ano de 2023.
Sobre Tatiana Scaranello
Tatiana Scaranello é advogada, consultora jurídica, professora e autora de livros da Editora Juspodivm.