sexta-feira, 20, setembro, 2024

Provas sobre fake news podem cassar chapa Bolsonaro-Mourão no TSE

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As provas colhidas pela Polícia Federal na operação de quarta-feira (27) podem trazer novos elementos às ações no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e fortalecer os processos que analisam pedidos de cassação da chapa de Jair Bolsonaro (sem partido) e Hamilton Mourão por eventuais crimes eleitorais.

Na operação contra apoiadores do presidente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes quebrou os sigilos fiscal e bancário do empresário Luciano Hang, dono das lojas Havan e suspeito de financiar a disseminação de notícias falsas. Assim, evidências encontradas pela PF em endereços de aliados do governo podem ajudar a desvendar se o suposto esquema de propagação de fake news usado na campanha eleitoral foi mantido após a vitória de Bolsonaro e trazer novos elementos às ações do TSE.

Moraes é o relator do inquérito que apura a veiculação de notícias falsas e ameaças a ministros do STF, e determinou perícias nos dados financeiros de alvos da operação a partir de 2018.

Durante o segundo turno das eleições de 2018, a Folha de S.Paulo revelou que correligionários de Bolsonaro dispararam, em massa, centenas de milhões de mensagens, prática vedada pelo TSE. O esquema foi financiado por empresários sem a devida prestação de contas à Justiça Eleitoral, o que pode configurar crime de caixa dois.

As informações se transformaram em duas ações em tramitação no TSE, apresentadas por PT e PDT e em tramitação. Elas apuram um esquema específico do período eleitoral de disseminação de fake news.

A decisão de Moraes pode trazer novos fatos a essas ações, que não tinham quebrado o sigilo de empresários investigados na corte eleitoral.

Nas representações, os partidos de oposição apontam como principal financiador da prática Luciano Hang.

Para a doutora em direito e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, Vânia Aieta, o compartilhamento de provas entre as investigações conduzidas por STF e TSE é permitido desde que respeitado o direito de defesa dos envolvidos.

De acordo com ela, já há jurisprudência consolidada nas duas cortes que permite a troca de informações.

“É possível transmutar provas de um processo para outro, é o que chamamos de prova emprestada. A partir do momento que foi decretada a quebra dos sigilos e uma série de informações vierem à tona, elas certamente podem ser juntadas na ação do TSE, desde que respeitado o devido processo legal”, explica.

Caso os dados levantados pela PF estejam sob sigilo, eles também podem ser enviados à corte eleitoral. Nesse caso, porém, a manutenção do sigilo seria uma exceção, segundo Aieta.

“Se estivéssemos falando de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo seria mais fácil manter o segredo das apurações dos investigadores. Por se tratar de ações de investigação da Justiça Eleitoral apresentadas por partidos de oposição, porém, a regra é a publicidade e a exceção é pontual, e apenas até a verificação de que há prova cabal de envolvimento daquela pessoa no caso.”

A maneira pela qual o ministro do STF conduz o inquérito é alvo de questionamentos tanto dos investigados quanto por parte da Procuradoria Geral da República e por parte do Planalto.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu a suspensão do inquérito das fake news por não “contar com supervisão ou anuência prévia do órgão de persecução penal [a própria PGR]”.

A reportagem ouviu, reservadamente, advogados de alvos da operação. Eles reclamaram da condução de Moraes à frente do caso e afirmaram que não conseguem acesso aos autos.

De acordo com um advogado contratado por um dos empresários investigados, a informação “extraoficial” é que Moraes já reuniu mais de 6.000 páginas no inquérito com elementos contra os alvos da PF.

O inquérito foi instaurado em 2019 de forma atípica, sem prévia requisição da PGR, com base num artigo do regimento da corte. O dispositivo prevê que, ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro.

Diferentemente do que ocorre normalmente, as medidas investigativas não têm sido propostas pelo MPF (Ministério Público Federal) ou a Polícia Federal, mas pelo próprio Supremo, que as defere.

Redação

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