Revisão de débitos municipais segue critérios técnicos e legislação vigente

Prefeitura alega que procedimento visa corrigir cobranças indevidas e garantir justiça fiscal

Mais lido

A Prefeitura de Araraquara esclarece que os processos de revisão de débitos tributários realizados pelo Município constituem um procedimento administrativo padrão, fundamentado em leis municipais e federais, que permite a correção de lançamentos quando são identificados erros ou inconsistências técnicas. As revisões acontecem quando há, por exemplo, cobrança indevida, pagamento já realizado, erro de cálculo ou mudança na condição do contribuinte.

Segundo o subprocurador-geral de Dívida Ativa do município, Vinícius Manaia Nunes, o procedimento pode ocorrer tanto por solicitação do contribuinte quanto por iniciativa da própria Prefeitura, a partir de análise técnica e verificação documental. “Não se trata de isenção fiscal ou perdão de dívida, mas de revisão de lançamento. Em muitos casos, o imposto já foi pago ou precisa ser ajustado para evitar cobrança indevida. Esses montantes refletem a correção de cobranças que não deveriam ter sido feitas ou que precisavam de ajuste”, afirma.

Entre os casos mais frequentes, o subprocurador-geral destaca imóveis localizados no perímetro urbano que exercem atividade agrícola. Conforme entendimento consolidado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), essas propriedades podem ser tributadas pelo ITR (Imposto Territorial Rural), de competência federal, em substituição ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), desde que comprovada a produção rural. “Ou seja, houve o pagamento do tributo, porém na esfera federal. Nesses casos, não é cabível a cobrança do IPTU, de competência municipal. Vale destacar que Araraquara mantém convênio com a Receita Federal e 100% do ITR arrecadado é repassado ao Município”, explica.

Outro caso recorrente envolve obras da construção civil. O contribuinte que apresenta notas fiscais dos serviços contratados — pedreiros e pintores, por exemplo — pode abater esses valores da base de cálculo do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), evitando a chamada bitributação. “É direito de todo contribuinte abater do imposto o valor que pagou ao prestador de serviço”, ressalta Nunes.

Há ainda situações de empresas já encerradas que continuavam gerando cobranças automáticas de taxas do poder de polícia, e casos de imóveis classificados incorretamente quanto ao padrão construtivo.

O subprocurador-geral destaca que o procedimento é previsto em lei. “Esse expediente é um procedimento comum, previsto na Lei Municipal 11.153 de 2024. Também está previsto na Lei Federal 10.522 de 2002 e no Código Tributário Nacional. O contribuinte tem o direito de revisar o lançamento, mesmo após os prazos, seja por pagamento, erro de cálculo ou outras situações previstas. Esse é um cenário que já ocorre há anos”, explica.

Nunes reforça que todos os processos seguem critérios técnicos. “O objetivo é garantir justiça fiscal e assegurar segurança jurídica tanto para o contribuinte quanto para o Município”, conclui.

Mais Artigos

Últimas Notícias