domingo, 24, novembro, 2024

Sem transporte coletivo, feriado prolongado terá barreiras sanitárias e circulação restrita de pessoas

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A antecipação de dois feriados na Semana Santa, que prolongou o feriado de Páscoa para cinco dias em Araraquara, tem como foco principal o isolamento social e a contenção da disseminação do vírus da Covid-19. Por isso, várias regras e medidas sanitárias começam a valer nesta quarta-feira (31), para restringir atividades e circulação de pessoas.

Elas constam no decreto municipal nº 12.526, de 26 de março de 2021, publicado no último sábado (27), dispondo sobre a antecipação, para os dias 31 de março e 1º de abril de 2021, dos feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra e dos Orixás do ano de 2021.

Entre essas medidas, estará suspenso o serviço de transporte público coletivo na cidade durante os 5 dias.

Outra medida importante para controle da circulação de pessoas de outros municípios será a realização de barreiras sanitárias, realizadas por equipes da área de segurança pública e da saúde em pontos estratégicos da cidade. “A entrada de pessoas no município somente será admitida mediante apresentação de laudo de teste negativo para a Covid-19, emitido em prazo inferior de 48 horas”, afirma o secretário municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública, que coordena a fiscalização do cumprimento do decreto municipal. “Isso vai ocorrer em abordagens a veículos particulares e também no transporte intermunicipal; viajantes que desembarcarem no Terminal Rodoviário também terão que apresentar o teste negativo para seguir seu destino”, complementa.

Ainda segundo ele, serão realizados blitz e bloqueios em vários pontos da cidade, com abordagem dos veículos. Somente será permitida a circulação de pessoas e veículos com finalidade relativa à utilização ou à prestação dos serviços essenciais, sob pena da aplicação de penalidades previstas na Lei nº 9.931, de 25 de março de 2020.

Também estão terminantemente proibidas, até domingo, dia 5, reuniões com mais de 5 pessoas em residências, áreas de lazer, chácaras e locais congêneres, sob as penas da lei.

“Nós avaliamos, juntamente com o Comitê de Contingência do Coronavírus, que seria necessário endurecer nas restrições para que o isolamento social seja efetivamente cumprido nesse período de feriado prolongado. Queremos evitar que as pessoas circulem, com foco na manutenção da situação epidemiológica do município, que hoje está com índices favoráveis e foi alcançada após o sacrifício de todos. O que nos preocupa é esse feriado estendido na cidade de São Paulo, assim como o fechamento dos municípios do litoral. Não podemos perder todas as conquistas que tivemos ao longo dos meses, para que possamos começar a retomar as atividades econômicas no município, aos poucos e com muita responsabilidade”, defende o prefeito Edinho.

 

Estabelecimentos comerciais

De 31 de março a 4 de abril, o comércio em geral permanecerá fechado, assim como as lojas situadas nos shoppings centers, galerias e estabelecimentos congêneres, estando proibido, inclusive, atendimento por delivery, drive-thru e a retirada na porta do estabelecimento, o chamado ‘take away’.

As atividades de atendimento presencial ao público também estarão proibidas nas agências e correspondentes bancários, cooperativas de crédito, lotéricas ou estabelecimentos congêneres; salões de beleza e barbearias, escritórios, automotoescolas, além de escolas das redes públicas e privadas de ensino no município.

No entanto, fica permitido o autoatendimento em agências e correspondentes bancários.

Somente poderão atender presencialmente os consumidores, os supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues e comércio atacado e varejista de hortifrúti, das 5 às 20 horas, exceto no domingo de Páscoa, dia 4 de abril, quando poderão atender até 13 horas.

Bares, restaurantes e estabelecimentos de preparo e venda de alimentos de consumo imediato, somente por delivery, por 24 horas. Drive thru e a retirada na porta do estabelecimento (take away) não serão permitidos durante o feriado.

Missas e cultos presenciais ficam proibidos, sendo autorizados somente realização online.

Os postos de combustíveis não atenderão o público em geral, somente estarão abertos para abastecimento de veículos utilizados para serviços essenciais.

As infrações às medidas restritivas no período dos feriados sujeitam os infratores a multas que podem variar de 2 UFMs, para pessoas físicas, a 100 UFMs, para pessoas jurídicas.

Redação

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