sexta-feira, 20, setembro, 2024

Servidores do grupo de risco vão continuar afastados do serviço

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A Justiça do Trabalho manteve parcialmente a liminar do Ministério Público do Trabalho (MPT) que obriga o município a afastar imediatamente os servidores públicos com mais de 60 anos e que atuam na área da Saúde. Entre as obrigações estão: liberar do comparecimento ao trabalho, sem prejuízo de remuneração (mas com possibilidade de teletrabalho ou realização de serviços administrativos) os trabalhadores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde com 60 anos ou mais e com menos de 70 anos, que tenham comorbidades e que trabalhem no atendimento à população.

De acordo com a sentença, os idosos dessa faixa etária, ligados à saúde, mas que não possuam comorbidades, podem atuar nas unidades de saúde, mas com atendimento reduzido, e proibidos de atender casos suspeitos de Covid-19. Por fim, a sentença determina que se mantenham afastados do trabalho, enquanto perdurar a pandemia, os trabalhadores ligados à Secretaria Municipal de Saúde com 70 anos ou mais.

A Prefeitura diz que ainda não foi notificada oficialmente e por isso não irá se posicionar nesse momento. Afirmou também que apesar disso, já cumpre essa decisão. A secretária de Saúde, Eliana Honain, já havia afirmado que antes da liminar, 170 servidores já estavam afastados e que, depois dela, outros 149 deveriam deixar suas atividades regulares.

Caso descumpra a sentença, o Município pagará multa diária de R$ 10 mil por item infringido. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

 

Redação

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