Sincomercio obtém liminar na Justiça contra decreto que impunha tarifa mais cara no vale-transporte

Decreto da Prefeitura de Araraquara causava impacto financeiro imediato e contínuo, especialmente para micro e pequenas empresas

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O Sindicato do Comércio Varejista de Araraquara (Sincomercio) obteve decisão favorável na Justiça contra o Decreto Municipal nº 14.057/2025, que havia instituído tarifas diferenciadas no transporte coletivo urbano, impondo tarifa mais elevada aos usuários do cartão vale-transporte. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara e suspende imediatamente os efeitos do decreto.

Na ação, proposta na forma de mandado de segurança coletivo, o Sincomercio atuou como substituto processual das empresas do comércio, que são legalmente obrigadas a fornecer o vale-transporte aos seus colaboradores. O decreto municipal impunha um custo maior justamente para essa modalidade, o que, segundo o entendimento da Justiça, é ilegal e fere a legislação federal que rege o benefício.

A decisão judicial reconhece que a diferenciação de tarifas com base apenas na forma de pagamento viola os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, além de contrariar a Lei Federal nº 7.418/1985 e Decreto 10.854/2021, que determina que o vale-transporte deve ser comercializado pelo mesmo valor da tarifa comum, sem repasse de custos adicionais.

O juiz também destacou que a medida imposta pelo decreto causava impacto financeiro imediato e contínuo, especialmente para micro e pequenas empresas, que não poderiam aguardar o desfecho final do processo sem risco de prejuízo significativo. Com a liminar, fica determinado que o município está proibido de aplicar qualquer diferenciação tarifária ao vale-transporte, garantindo que ele volte a ser comercializado pelo mesmo valor do cartão comum.

Para o presidente do Sincomercio, Antonio Deliza Neto, a decisão representa uma vitória não apenas para o setor empresarial, mas para toda a cidade: “A medida corrigiu uma distorção grave que penalizava justamente quem gera empregos e cumpre a lei. A decisão restabelece a legalidade, a justiça e a previsibilidade para as empresas e, indiretamente, protege os trabalhadores. Continuaremos acompanhando o caso e adotando todas as medidas necessárias para defender os interesses do comércio e garantir segurança jurídica às empresas de Araraquara”, afirma Deliza.

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