sábado, 6, julho, 2024

TJ-SP determina aplicação de medidas protetivas em favor de idosos vítimas de violência

Casal era vítima de violência física e psicológica praticadas pelo filho

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A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) que determina o imediato afastamento de filho agressor da casa dos pais idosos e a proibição de seu retorno ao lar. O casal sofria violência física e psicológica que persistia havia anos e buscaram o auxílio da Defensoria.

Na ação pleiteando a medida protetiva para determinar ao réu que se retirasse do lar de seus pais e não mais retornasse ao local, os Defensores Públicos Luís Marcelo Mendonça Bernardes e Matheus Bortoletto Raddi, que atuam no caso, argumentaram que “não se pode perder de vista que os idosos, a quem deve ser garantida prioridade absoluta, vivem sob o mesmo teto que o agressor, situação que, indubitavelmente, gera grande temor para que eles possam, inclusive, buscar por auxílio e proteção perante os órgãos estatais”.  

O caso contou com a atuação do agente psicólogo Bruno de Paula Rosa, que atua no Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da Defensoria e elaborou relatório técnico. “Havia o relato de que ele apresentava comportamentos violentos físicos e verbais dirigidos a terceiros, sobretudo sob efeito de álcool e drogas. Os familiares já haviam tentado buscar acompanhamento para o filho junto à rede de serviços municipal, sem sucesso, diante da recusa dele, e também chegaram a registrar boletins de ocorrência relatando as situações vivenciadas”, relatou.

A atuação também contou com o apoio do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores.   

O Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de liminar, sob o argumento de que a distância temporal desde a última comunicação de agressão à autoridade policial sugeriria ausência dos requisitos para a concessão da medida. Os Defensores, então, interpuseram recurso ao TJ-SP.

Na decisão, o Desembargador Correia Lima, da 20ª Câmara de Direito Privado, acolheu dos argumentos da Defensoria Pública e concedeu liminar determinando que o agressor desocupe o lar dos idosos e proibi-lo de retornar ao local. De acordo com o Magistrado, a decisão anterior que indeferia o pedido foi reformada “para inibir risco de eventual dano de difícil reparação”.

Redação

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