sábado, 21, setembro, 2024

Vereadores questionam Ministério Público sobre gratificação pelo número de multas aplicadas

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Após a publicação do Decreto Municipal nº 12.524, de 26 de março de 2021, que vinculou a gratificação dos fiscais que atuam no combate ao coronavírus à quantidade de multas aplicadas, os vereadores do G7, bloco de oposição da Câmara Municipal de Araraquara, buscaram o Ministério Público para apontar desrespeito ao princípio da razoabilidade, apontando entendimentos de diversos tribunais brasileiros.

De acordo com o documento assinado pelos vereadores Rafael de Angeli (PSDB), João Clemente (PSDB), Luna Meyer (PDT), Carlão do Jóia (PATRIOTA), Marchese da Rádio (PATRIOTA), Marcos Garrido (PATRIOTA) e Lineu Carlos de Assis (PODEMOS), o fiscal não pode estar vinculado a um interesse secundário, como por exemplo, o aumento dos próprios rendimentos, já que o ato administrativo tem como característica a presunção de legalidade e legitimidade, onde o único interesse do agente fiscalizador deve ser o rigoroso cumprimento das normas.

Rafael de Angeli, líder do G7, aponta que “a derrubada de uma multa via judicial é extremamente complexa, pois em razão dos privilégios do ato administrativo, o dever de prova é do autuado, não podendo existir qualquer desconfiança sobre eventuais interesses monetários dos agentes fiscalizadores no momento da aplicação da penalidade”.

O documento deixa claro que não pretende diminuir a importância dos cuidados exigidos em razão da pandemia, nem mesmo discutir o merecimento da gratificação, reforçando a confiança na probidade dos servidores municipais, mas ressalta que não é razoável diminuir a confiança da população no ato administrativo, muito menos gerar problemas desnecessários às empresas e aos cidadãos multados, pois, para anular uma multa, é necessário comprovar fatos negativos.

O documento foi protocolado na Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca de Araraquara e aguarda encaminhamento do Promotor.

 

 

Redação

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