Rafael De Angeli formaliza adesão da Câmara Municipal ao artigo 167-A da Constituição Federal

O presidente da Casa de Leis ressaltou a necessidade administrativa atualmente enfrentada pelo Município e a importância da colaboração institucional entre os Poderes

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Por José Augusto Chrispim

O presidente da Câmara Municipal de Araraquara, o vereador Rafael De Angeli (Republicanos), enviou um comunicado aos 17 vereadores, nesta quinta-feira (21), formalizando a adesão da Casa de Leis às disposições previstas no artigo 167-A da Constituição Federal. De acordo com o texto, a medida é necessária para possibilitar ao Município a obtenção de operações de crédito, garantias e demais mecanismos financeiros indispensáveis ao regular funcionamento da administração pública municipal.

O que prevê o artigo

O Artigo 167-A da Constituição Federal institui o mecanismo de ajuste fiscal para Estados, Distrito Federal e Municípios. Ele é acionado quando as despesas correntes superam 95% das receitas correntes em um período de 12 meses.

Durante essa situação, os entes ficam autorizados a aplicar medidas de contenção de gastos, que incluem:

Controle de pessoal: Proibição de conceder aumentos, criar cargos, alterar estruturas de carreira ou contratar novos servidores (com exceções para áreas essenciais e reposições).

Corte de benefícios: Vedação à criação ou majoração de auxílios, vantagens e bônus.

Gastos e subsídios: Restrição para criar despesas obrigatórias acima da inflação, bem como para conceder novos incentivos ou benefícios tributários.

Endividamento: Restrição para tomar novas operações de crédito ou obter garantias de outros entes da federação.

Veja o comunicado na íntegra:

“Prezados Vereadores, como é de conhecimento de todos, o Município de Araraquara atravessa atualmente cenário fiscal que exige a adoção de medidas administrativas e institucionais voltadas à responsabilidade fiscal e à viabilização de importantes operações financeiras destinadas à manutenção de serviços públicos, investimentos e continuidade administrativa do Poder Executivo Municipal.

Nesse contexto, foi formalmente solicitada a adesão da Câmara Municipal às disposições previstas no artigo 167-A da Constituição Federal, medida necessária para possibilitar ao Município a obtenção de operações de crédito, garantias e demais mecanismos financeiros indispensáveis ao regular funcionamento da administração pública municipal.

Desde o primeiro momento, esta Presidência tratou o tema com absoluta cautela, responsabilidade institucional e respeito à independência do Poder Legislativo, promovendo debates internos, consultas técnicas e jurídicas, além da contratação do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal, justamente para assegurar que toda e qualquer deliberação fosse tomada com segurança jurídica, transparência e observância aos princípios constitucionais que regem esta Casa de Leis.

Após amplo diálogo entre os parlamentares, análise dos aspectos técnicos envolvidos e consideração acerca dos impactos institucionais da medida, verificou-se que a maioria dos vereadores desta Casa Legislativa manifesta-se favoravelmente à adesão ao artigo 167-A da Constituição Federal, compreendendo a necessidade administrativa atualmente enfrentada pelo Município e a importância da colaboração institucional entre os Poderes em momento de sensível relevância fiscal.

Dessa forma, a formalização da adesão por esta Presidência não representa ato isolado, unilateral ou autoritário, mas sim medida construída de forma coletiva, debatida internamente e respaldada pela composição majoritária desta Casa Legislativa, em respeito ao diálogo democrático, à harmonia entre os Poderes e à atuação institucional conjunta em prol do interesse público.

Afirmo, ainda, que nesta data foi assinada por esta Presidência a adesão da Câmara Municipal de Araraquara ao artigo 167-A da Constituição Federal, conforme deliberado, em observância à necessidade institucional do Município e ao entendimento construído de forma coletiva entre os parlamentares desta Casa de Leis, aderindo, assim, às medidas de ajuste fiscal estabelecidas no referido dispositivo constitucional.

Reafirmo, por fim, que todas as medidas adotadas por esta Presidência continuarão sendo pautadas pela legalidade, responsabilidade administrativa, segurança jurídica e preservação da autonomia constitucional da Câmara Municipal de Araraquara”, diz a note assinada pelo presidente da Câmara Municipal de Araraquara.

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