Uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública, assinada pelo juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, garante que 100% dos servidores municipais das áreas da saúde, da segurança, da educação e da assistência social devem manter o trabalho normalmente e garantir a prestação de serviços essenciais em caso de greve dos servidores municipais. O objetivo é não prejudicar o atendimento da população.
Além de ser mantida a totalidade dos trabalhadores nessas áreas, também é exigida a presença de pelo menos 50% dos servidores nos demais serviços públicos prestados. Em caso de descumprimento, uma multa diária de R$ 10 mil incidirá sobre o Sismar (Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região).
Na decisão liminar, que responde a uma ação ajuizada pela Prefeitura de Araraquara, o juiz de Direito destaca a “necessidade de equalizar o direito de greve com a manutenção mínima do serviço público, tendo por base o princípio da razoabilidade”. A questão da ilegalidade da paralisação da última segunda-feira (11) ainda será avaliada e julgada pela Justiça.
“A prestação de serviços públicos essenciais não pode sofrer interrupção sob pena de irreparáveis danos à população, sobretudo aqueles que, caso não atendidos, possam colocar em perigo iminente a saúde ou segurança das pessoas que deles dependem. […] É nesse sentido que deve ser balizado o exercício do direito de greve em harmonia com as necessidades da população, ou seja, para que não sejam prejudicados os serviços públicos essenciais”, escreveu Zuliani.
O juiz também lembrou que Araraquara ainda “enfrenta os efeitos nefastos da pandemia desencadeada pelo Covid-19” e, portanto, “atitudes que possam representar algum risco aos serviços essenciais, tais como saúde, segurança e educação, devem ser coibidas”.