sexta-feira, 22, novembro, 2024

Prefeitura decreta intervenção na Santa Casa de Misericórdia de Araraquara

Executivo alega que medida visa resguardar risco concreto de desassistência à saúde da população, considerando que foi frustrada a tentativa de acordo entre as partes. Interventora será a secretária municipal de Saúde, Eliana Honain

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Veja o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 12.906, DE 10 DE JUNHO DE 2022 Decreta a intervenção na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara, e dá outras providências. Considerando que, acima dos interesses de pessoas e grupos particulares, encontra-se o direito inalienável à saúde, nos termos do art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB); Considerando os art. 196 e 197 da CRFB que estipulam ser dever constitucional do Município, como ente federativo e em conjunto com a União e o Estado, promover a redução do risco de doença e de outros agravos; assegurar o acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, bem como manter serviços de atendimento à saúde da população; Considerando o regramento normativo atinente ao Sistema Único de Saúde (SUS), instituído pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; Considerando que o município de Araraquara está habilitado no SUS, na condição de Gestor Pleno do Sistema Municipal, em conformidade com a Portaria nº 2.553, de 16 de abril de 1998, expedida pelo Ministério da Saúde; Considerando que ao Gestor Pleno do Sistema Municipal incumbe zelar, gerir, garantir, administrar e proporcionar o efetivo atendimento de saúde à população de seu território e de outros eventualmente referenciados e designados nas normas jurídicas que estabeleçam a hipótese de gestão; Considerando que a entidade Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara atende a maior parte de seus pacientes pelo SUS, estatística que o Poder Público municipal pretende manter e aprimorar; Considerando que a entidade Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara é referência para a saúde pública do município de Araraquara e da região; Considerando a situação de desassistência em saúde pública no Município, instaurada pelos fatos notórios de desativação temporária de 08 (oito) leitos de UTI, pela falta de recursos financeiros para aquisição de medicamentos anestésicos para realização de cirurgias em cerca de 40 (quarenta) pacientes, pela espera injustificável de mais de 20 (vinte) dias para execução de cirurgias de urgência em cerca de 35 (trinta e cinco) pacientes; Considerando a deficiência nas ações e nos serviços da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara no âmbito no SUS, bem como considerando a situação gravosa instaurada, com notório prejuízo do atendimento hospitalar e grave risco para a preservação da vida humana; Considerando que tal situação atingiu o ponto máximo de tolerância por parte da população de Araraquara, que através de suas representações legítimas e legais, solicitou providências urgentes por parte do Governo Municipal, no sentido de solucionar tal situação; Considerando a instauração de Inquérito Civil nº SIS 43.0195.0000667/2022 (SEI 29.0001.0047770.2022) pelo órgão do Ministério Público do Estado de São Paulo com o objetivo de aferir e resguardar risco concreto de desassistência à saúde da população;

Considerando que restou frustrada a tentativa de acordo com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara, no bojo dos autos do Inquérito Civil nº SIS 43.0195.0000667/2022 (SEI 29.0001.0047770.2022), não tendo havido consenso para fins de a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo; Considerando o inciso XXV do art. 5º da CRFB; Considerando que o instituto de direito público denominado requisição, instrumento legal específico de intervenção do Estado na propriedade previsto no inciso XIII do art. 15 da Lei Federal nº 8.080, de 1990, respalda a atuação do Poder Executivo Municipal ante a instaurada situação de perigo iminente que compromete a promoção, a proteção e a recuperação da saúde pública municipal;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, com fundamento no inciso II do “caput” do art. 112 c.c. a alínea “o” do inciso I do “caput” do art. 126, todos da Lei Orgânica do Município de Araraquara, D E C R E T A: Art. 1º Fica decretada a intervenção na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara, com sede na Avenida José Bonifácio, nº 794, Centro, Araraquara-SP, CEP 14.801-150, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 43.964.931/0001-12, na forma do inciso XIII do art. 15 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, ficando requisitados por esta Administração Municipal, mediante ocupação temporária em seu próprio, bens e serviços correspondentes prestados e existentes na entidade, necessários ao seu funcionamento.

Art. 2º A intervenção do Poder Público Municipal objetiva garantir a continuidade da adequada prestação de serviços públicos de assistência à saúde pela entidade, bem como da aplicação eficaz das verbas públicas, através de medidas de ordem técnica, administrativa, jurídica e financeira necessárias à prestação do referido serviço. Parágrafo único. Ficam excluídos da intervenção os serviços médicohospitalares privados prestados pela entidade, inclusive relacionados a planos de saúde próprio ou de terceiros.

Art. 3º Para os fins deste decreto, fica nomeada como Interventora a Secretária Municipal da Saúde, Eliana Aparecida Mori Honain, inscrita no CPF Sob nº 054.318.288-60, que responderá diretamente ao Poder Executivo Municipal, tendo plenos poderes de direção e administração do pessoal, do corpo clínico e da manutenção da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara, estando investida nas atribuições destinadas à consecução do objeto deste decreto, dentre elas:

I – providenciar, no momento da intervenção administrativa, o inventário dos bens e equipamentos, além dos respectivos laudos de atuação do hospital;

II – requisitar serviços de repartições públicas municipais ou solicitá-los a repartições de outras esferas de governo indispensáveis ao cumprimento de sua missão;

III – gerir recursos destinados ao hospital, no âmbito do serviço público de assistência à saúde, podendo, para isso, movimentar contas bancárias e, se necessário, abrir contas sob a designação “Prefeitura Municipal de Araraquara, Conta Requisição Hospitalar”;

IV – verificar quais as medidas de ordem técnica, administrativa, jurídica e financeira necessárias ao restabelecimento do pleno e hígido funcionamento da entidade na prestação do serviço público de assistência à saúde, nos limites da presente intervenção, inclusive mediante a instauração de auditorias específicas;

V – determinar a imediata busca e apreensão dos livros contábeis e fiscais, bem como todos os documentos atinentes à prestação do serviço público de assistência à saúde existentes na entidade, para serem entregues à Interventora; e

VI – receber recursos materiais e serviços do município de Araraquara que auxiliem na execução da prestação do serviço público de assistência à saúde. Parágrafo único. A Interventora será assistida pela Comissão de Gestão da Intervenção, a ser nomeada por ato próprio.

Art. 4º A Mesa Diretora, o Conselho Fiscal e o Conselho Administrativo, bem como eventuais outros órgãos de gestão e aconselhamento da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara ficam desabilitados de sua gestão atinente ao serviço público de assistência à saúde, que passará a ser respondida pelo município de Araraquara, através da Interventora. Parágrafo único. A contar do afastamento dos membros da Irmandade supramencionados, que se dará a partir da publicação do presente decreto, qualquer ato praticado pelos mesmos será considerado nulo de pleno direito.

Art. 5º No prazo de 10 (dez) dias da publicação do presente decreto, a Interventora apresentará ao Chefe do Poder Executivo relatório das providências tomadas até então e diagnóstico das atividades e providências necessárias à retomada da regular prestação do serviço público de assistência à saúde pela entidade.

Art. 6º Ao final da situação de requisição administrativa, a Interventora deverá apresentar Relatório Final Conclusivo, e a respectiva prestação de contas final. Art.

7º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO RUBENS CRUZ”, 10 de junho de 2022. EDINHO SILVA Prefeito Municipal JULIANA PICOLI AGATTE Secretária Municipal de Governo, Planejamento e Finanças ELIANA APARECIDA MORI HONAIN

Secretária Municipal de Saúde Publicado na Coordenadoria Executiva de Justiça e Relações Institucionais na data supra

MARINA RIBEIRO DA SILVA Coordenadora Executiva de Justiça e Relações Institucionais.

Redação

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