sexta-feira, 22, novembro, 2024

Prefeitura estimula população a destinar parte do Imposto de Renda às causas sociais

Pessoas físicas e jurídicas podem direcionar parte do valor devido ou da sua restituição para o Fundo dos Idosos ou o Fundo da Criança e do Adolescente

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Com objetivo de colaborar com causas sociais da cidade, a Prefeitura de Araraquara incentiva pessoas físicas e jurídicas a destinarem parte do valor devido ao Imposto de Renda ou da sua restituição para o Fundo dos Idosos ou para o Fundo da Criança e do Adolescente. Essa ação irá assegurar a implantação de ações em favor dos idosos e da infância e da adolescência, destinando os recursos aos programas executados pelas instituições de nosso município.

No ato de envio da Declaração de Imposto de Renda, que é feito anualmente, o contribuinte tem a opção de destinar até 6% do valor a ser pago ao Governo para os fundos municipais. A destinação pode ser feita de modo total para uma das causas ou dividido entre elas, por exemplo, 3% para idosos e 3% para crianças e adolescentes, ou como preferir.

A destinação não é uma doação, mas sim uma autorização para que parte do valor que seria pago ao Governo seja encaminhada para instituições da cidade. Esse valor é transferido direto da Receita Federal para o fundo municipal escolhido, sem que haja nenhum pagamento a mais por parte do contribuinte, ou seja, ele não paga nada mais de imposto e nem recebe menos de restituição.

Esses recursos serão administrados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araraquara (COMCRIAR) e pelo Conselho Municipal do Idoso de Araraquara (CMIAR), por meio de fundos próprios para implementar projetos que beneficiarão as entidades envolvidas.

Vale destacar que a base de cálculo será sempre o imposto devido, nunca o valor a pagar, o imposto retido na fonte ou o valor a restituir. Para definir o valor da destinação, a pessoa pode usar como referência o valor devido na última declaração de renda apresentada. O site da Receita tem um simulador disponível para auxiliar nesse procedimento, que também pode ser realizado com a ajuda de um contador. Quem tem imposto a restituir também poderá destinar e a correção do imposto a receber será efetuada pela Selic.

Já pessoas jurídicas limitam-se a contribuir com 1%, desde que sejam tributadas pelo lucro real, nunca pelo simples ou presumido.

Na prática, basta entrar no site do conselho escolhido, do idoso ou da criança e do adolescente, preencher o formulário, imprimir o boleto, pagar em qualquer unidade bancária e pronto. Os sites fornecem instruções detalhadas, mas, caso haja dúvidas, envie a sua para o email do conselho para o qual fará a sua destinação.
Todas as informações sobre a destinação do Imposto de Renda para fundos municipais podem ser obtidas no link bit.ly/destinar_ir ou pelos e-mails contato@cmiar.com.br ou cmdca.araraquara@gmail.com.

Redação

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