
Os vereadores Alcindo Sabino, Fabi Virgílio, Filipa Brunelli, Guilherme Bianco, Maria Paula e Paulo Landim protocolaram um pedido de convocação da presidente da Morada do Sol Turismo, Eventos e Participações S.A., a advogada Leonora Arnoldi, para que compareça à Casa de Leis a fim de prestar esclarecimentos acerca de ampliação do objeto social da companhia, cessão de créditos de dívida ativa do Município e operações financeiras estruturadas no âmbito da referida empresa. Considerando denúncia apresentada que aponta a ampliação do objeto social da sociedade de economia mista, originalmente criada para viabilizar e explorar empreendimento hoteleiro municipal e posteriormente autorizada a atuar no fomento ao turismo e ao lazer, mas que, conforme estatuto de 2025, passou a contemplar atividades significativamente diversas, incluindo aquisição de créditos, estruturação de operações financeiras e participação societária em outros empreendimentos, o que demanda esclarecimentos quanto à sua base legal, aderência à finalidade pública originária e à ausência de submissão ao Poder Legislativo.
Considerando a indicação de que a Morada do Sol S.A. teria se tornado cessionária de estoque de dívida ativa do Município avaliado em aproximadamente R$ 636.543.656,26, levantando dúvidas sobre a metodologia de precificação adotada, a existência de laudos técnicos de recuperabilidade e a demonstração da vantajosidade econômica do negócio. Considerando a materialização financeira conhecida, da ordem de R$ 10.000.000,00, que levanta questionamentos quanto à proporcionalidade entre o ativo transferido e a contrapartida, bem como quanto à estrutura contratual adotada e adequada contabilização da operação.
Segundo os vereadores que fizeram a convocação, diante desse cenário, torna-se imprescindível que a presidente da Morada do Sol S.A. esclareça, dentre outras questões: 1. Quais são atualmente as atividades efetivamente desenvolvidas pela companhia e como se estrutura seu modelo de atuação; 2. Quais as razões e fundamentos para a ampliação do objeto social constante do estatuto de 2025; 3. Por qual motivo a alteração estatutária não foi submetida à apreciação e autorização do Poder Legislativo Municipal;
4. Quanto à celebração de instrumento de cessão de direitos econômicos sobre créditos de dívida ativa do Município, detalhando o objeto, o valor total envolvido e as condições pactuadas; 5. Quais estudos, laudos ou pareceres técnicos embasaram a avaliação dos créditos, a definição de eventual deságio e a decisão de aquisição; 6. Qual metodologia foi utilizada para precificação dos ativos cedidos e quais parâmetros de recuperabilidade foram considerados; 7. Como a operação foi contabilizada no âmbito da companhia e quais impactos produziu em seu patrimônio e fluxo de caixa; 8. Sobre a emissão de debêntures pela companhia, quais suas características e finalidade no contexto das operações realizadas; 9. Quais documentos formais lastreiam as operações mencionadas, incluindo contratos, deliberações societárias e pareceres técnicos e jurídicos que houverem.
Tais esclarecimentos são essenciais para que o Poder Legislativo compreenda a atuação atual da empresa, que integra a administração pública indireta de Município, avalie a regularidade e a economicidade das operações realizadas e exerça plenamente sua função fiscalizatória, garantindo à população de Araraquara transparência na gestão do patrimônio público.
O assunto foi apresentado à imprensa na semana passada em entrevista coletiva na Câmara Municipal feita pelos membros da Federação Brasil da Esperança.
O secretário de fazenda e Planejamento, Roberto Pereira (MDB), também se pronunciou na sexta-feira (27), onde defendeu a legalidade da operação.



































