O Ministério Público do Trabalho (MPT) celebrou mais 4 termos de ajuste de conduta (TAC) com empresas do interior de São Paulo que foram denunciadas por prática de assédio moral eleitoral, situadas nas cidades de Araraquara, Dracena, São Carlos e Sorocaba.
Em Dracena, uma denúncia contra uma empresa do ramo supermercadista noticiava que o proprietário realizou reuniões com os funcionários para tratar sobre eleições, falando que dependendo do candidato que ganhasse, a situação do país ficaria comprometida. O mesmo tipo de ameaça foi denunciada pelos empregados de um comércio de Araraquara e de uma confecção de São Carlos. Em Sorocaba, a denúncia de assédio eleitoral foi contra uma instituição de ensino que supostamente estaria coagindo professores a utilizar camisetas com as cores de determinada campanha.
As quatro empresas concordaram em celebrar TAC, se comprometendo a fazer uma retratação aos funcionários, pelos mesmos meios pelos quais a prática de assédio foi realizada (e-mail, WhatsApp, site, redes sociais, etc), se comprometendo a respeitar o direito à livre manifestação de voto e a obrigação de não realizar campanha pró ou contra qualquer candidato no ambiente de trabalho.
Nos TACs, as signatárias também se comprometem a não cometer atos de assédio ou coação eleitoral, a não intimidar trabalhadores, a respeitar as liberdades individuais previstas na Constituição Federal, incluindo o direito ao voto livre e secreto, e a garantir que todos os seus empregados participem do pleito eleitoral.
As multas por descumprimento dos acordos variam de R$ 500 a R$ 10.000,00 por cláusula e por trabalhador lesado.
Além das obrigações assumidas em TAC, o supermercado de Dracena pagará indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10.950,00, em benefício da entidade Associação Projeto Esperança.
Assédio eleitoral – O assédio eleitoral consiste em uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral, com promessas de vantagens ou ameaças de prejuízos na relação de trabalho caso determinado candidato ou candidatada vença ou perca as eleições.
Além de representar uma violação à Constituição Federal, que garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto, o assédio eleitoral pode resultar no ajuizamento de ação civil pública com pedidos indenizatórios, além de constituir crime previsto nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), com pena de reclusão de até 4 anos e multa. A prática de impedimento ou embaraço ao sufrágio também é tipificada como crime pelo Código Eleitoral (artigo 297), com pena de detenção de 6 meses e multa.
Denúncias – O MPT na 15ª Região, que abrange 599 municípios do interior de São Paulo e litoral norte paulista, recebeu, até 25 de outubro, 106 denúncias de assédio moral eleitoral, distribuídas nas regiões de Araraquara, Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba, com a celebração de três termos de ajuste de conduta (TAC). As denúncias podem ser feitas pelo endereço www.prt15.mpt.mp.br.