sexta-feira, 22, novembro, 2024

MPT move ação para preservar direitos dos servidores municipais da saúde

Prefeitura poderá ter que reverter descontos salariais de servidores que apresentaram atestados médicos de contactantes

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Após denúncia do SISMAR, o Ministério Público do Trabalho (MPT) investigou a Prefeitura de Araraquara e decidiu mover uma ação civil pública para condenar o Município a reverter todos os descontos salariais e indenizar os servidores da Saúde que tiveram atestados médicos de contactantes rejeitados pela Administração em 2022.

Na ação, o MPT pede a concessão de Tutela Antecipada para que a Prefeitura seja obrigada imediatamente a aceitar atestados médicos apresentados por profissionais de saúde que prevejam a necessidade de afastamento do trabalho do responsável por criança, adolescente ou pessoa incapaz com Covid-19, na condição de contactante ou cuidador.

Segundo a denúncia do SISMAR, confirmada por testemunhas durante as investigações do MPT, a Prefeitura de Araraquara recusou atestados de servidores da saúde que estavam com crianças positivadas para Covid-19 em casa. Em alguns casos, houve desconto do dia, em outros a pessoa foi obrigada a trabalhar para não ter prejuízo financeiro, mesmo com apresentação de atestado de contactante.

A Prefeitura chegou a publicar um decreto (12.789/22) discriminando claramente os servidores da Saúde, ao determinar que “os profissionais de saúde que sejam comunicantes domiciliares assintomáticos, com 3 (três) doses de vacina contra a COVID-19, não cumprirão isolamento domiciliar”. Para todos os demais trabalhadores, a regra era outra: “Para impedir a disseminação do vírus, a Gerência de Vigilância Sanitária determinará isolamento domiciliar por 7 (sete) dias ao caso índice e aos seus comunicantes domiciliares, período em que serão monitorados pelas equipes da Secretaria Municipal da Saúde”, de acordo com o mesmo decreto.

O MPT considera que a intenção da Prefeitura foi segregar os profissionais de saúde como se fosse uma classe trabalhadora não merecedora dos mesmos direitos garantidos aos demais trabalhadores. “Sob a alegação genérica de ‘risco de desassistência frente à variante ômicron’, tais profissionais são tratados pelo Réu como trabalhadores de segunda classe, com menos direitos”, argumenta o procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes, na inicial da ação.

O documento do MPT tem 62 páginas. Nelas, Gomes elenca diversas leis, normas, instituições e regras nacionais e internacionais que a Prefeitura teria desrespeitado, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Organização Internacional do Trabalho, a convenção da Filadélfia, a declaração dos direitos da criança, a constituição federal, a Convenção sobre os Direitos da Criança, a CLT, o estatuto do idoso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos.

“Ao final da investigação ratificou o Município de Araraquara, ao se recusar a regularizar sua conduta ilícita, que continuará a violar uma miríade de princípios e direitos fundamentais humanos e do trabalhador, gerando considerável perturbação nas relações trabalhistas, culminando, ainda, no completo desequilíbrio do meio ambiente do trabalho, com intensificação injustificável dos riscos atinentes à já devassadora ameaça viral, além da ofensa aos direitos indisponíveis das crianças e adolescentes, filhos dos trabalhadores”, alega o procurador.

Ação

Na ação, o MPT pede que a Prefeitura seja condenada a:

1- efetuar a reversão de todos os descontos salariais e supressão de benefícios, como ticket alimentação, impostos a funcionários que apresentaram, neste ano de 2022, atestado médico prevendo afastamento ao trabalho por ser contactante ou cuidador de crianças, adolescentes e incapazes positivados para Covid-19, e tiveram seu afastamento rejeitado e a falta ao trabalho considera injustificada, com a identificação dos casos concretos em fase de liquidação coletiva.

2- indenizar os trabalhadores que tiveram atestados médicos que previam afastamento ao trabalho na condição de contactante ou cuidador de criança, adolescente ou pessoa incapaz com Covid-19, injustificadamente recusados pelo município, mediante o pagamento de quantia não inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

3- indenizar o dano moral coletivo causado pelas irregularidades descritas nesta inicial mediante o pagamento de quantia não inferior a R$ 100 mil.  

Prefeitura

Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da Prefeitura respondeu que: “O Município se manifestará nos autos no prazo judicial estipulado pela Justiça”.

Nessa segunda-feira (6), a Justiça estipulou um prazo de 3 dias, não prorrogável, para que o Município se manifeste, ressaltando que a matéria é urgente em razão do crescente aumento do número de contaminações pelo coronavírus.

Redação

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