sexta-feira, 22, novembro, 2024

Prefeitura terá que pagar indenização por ação da GCM contra mulher detida em praça

Acusada se negou a deixar o local durante o período de restrições devido à pandemia, mas juiz viu abuso dos agentes públicos

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A Prefeitura de Araraquara foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização para a mulher que foi retirada à força por guardas municipais da Praça dos Advogados, no dia 13 de abril de 2020, durante o período de restrições devido ao grande número de casos de coronavírus na cidade. Ela se negou a deixar o local e foi presa em flagrante.

A vítima também pediu a condenação do prefeito Edinho Silva, mas foi negada pelo juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani que, em sua decisão, afirmou que a infração cometida pela mulher (desrespeitar o decreto que proibia a circulação em espaços públicos), “não justifica as atitudes dos agentes públicos que fizeram da agressão e constrangimento seu modo de agir. Houve uso de força física e a mera negativa da autora em deixar o local não é suficiente para justificá-la”, afirmou o magistrado na sentença.

O juiz alegou também que, apesar da resistência e da negativa da mulher em obedecer a ordem dos guardas para deixar a praça, ela estava “sozinha, em local aberto, livre de aglomeração ou qualquer tipo de situação que fosse potencialmente prejudicial à saúde pública, o que reforça a desnecessidade de uma atuação tão radical”.

O magistrado ressaltou que foi abusiva a forma como a vítima foi imobilizada. “Pelas imagens existentes, nota-se que a aplicação do golpe “mata-leão” pelo agente da segurança pública é, por si só, ato ilícito passível de ensejar a responsabilização civil, na medida em que a autora, embora se recusasse a cumprir a determinação, não oferecia risco ou resistência física capaz de colocar em risco a atuação dos agentes que, ademais, se encontravam em vantagem em relação à cidadã desacompanhada. A ação dos guardas municipais não pode ser realizada de forma a violar abusivamente a integridade física dos cidadãos, como se percebe pelas imagens das lesões sofridas. O conjunto probatório produzido nos autos aponta que os agentes públicos ultrapassaram o limite do razoável, desqualificando o exercício regular de direito ou o estrito cumprimento do dever legal”, finalizou.

A pena

A pena aplicada ao município, segundo o magistrado, é para que sirva de exemplo, para que casos semelhantes não voltem a acontecer. A Prefeitura terá que pagar, além dos R$ 10 mil de danos morais, corrigidos desde o fato, mais 10% referentes às custas do processo.
Em relação ao prefeito Edinho Silva, o juiz negou o pedido de indenização e condenação. “Para responsabilização do requerido Edson, se faria necessária a comprovação de que agiu com dolo ou culpa, o que não restou evidenciado nos autos, tendo em vista que as medidas aplicadas encontravam justificativa no cenário epidêmico, bem como porque não houve atuação pessoal ou específica no caso da autora”, explicou. 


Foto: Reprodução

Redação

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