Os 8 vereadores da oposição, diante da negativa do governo em permitir a convocação do Secretário de Educação, Fernando Diana, para explicar sobre os decretos da Prefeitura sobre o transporte escolar e a merenda escolar, e das diversas denúncias que estão chegando à Câmara Municipal, protocolaram a CPI da Educação.
“Esse instrumento será fundamental para garantirmos toda a transparência desse processo, afim de esclarecer tudo e tranquilizar a população”, explicou o vereador Guilherme Bianco (PCdoB).
Veja o documento na íntegra
Procedimento Legislativo nº 7/2025 Instalação de Comissão Especial de Inquérito (CEI) destinada a apurar as condições da rede municipal de ensino em razão dos decretos 13.803 e 13.804 de janeiro de 2025 acerca da alimentação e transporte escolar municipal, “CPI DA EDUCAÇÃO”, e dá outras providências. Considerando que os decretos 13.803 e 13.804 de janeiro de 2025 acerca da alimentação e transporte escolar municipal alteram o funcionamento de serviços públicos sensíveis e fundamentais aos munícipes, e que sua alteração é de interesse público, sobretudo da comunidade escolar que se beneficia dos mesmos; Considerando que desde a data em que as alterações foram publicadas no Diário Oficial houve o crescimento de um movimento de pais, mães e demais membros da comunidade escolar que se colocaram contrários às alterações propostas e organizaram-se em abaixo-assinados e manifestações populares; Considerando que o Prefeito Luis Claudio Lapena Barreto anunciou, através do Decreto nº 13.810, de 31 de janeiro de 2025, a suspensão dos decretos anteriores por 60 dias, a fim de que houvesse maior pesquisa e diálogo sobre o tema e que, apesar do anúncio, os gabinetes dos vereadores seguem recebendo relatos de pais e mães sobre a alteração e carência do transporte escolar e, até o momento, nenhuma pesquisa de impacto foi apresentada; Considerando que o Secretário de Educação, Fernando Diana, em entrevista ao Portal da Morada, no dia 30 de janeiro de 2025, declarou que “Não fizemos nenhuma alteração em relação às regras vigentes para o uso do transporte escolar. A regra permanece a mesma”, o que não confere com a realidade dos relatos feitos por pais e mães para os gabinetes dos vereadores; Considerando que no dia 05 de fevereiro de 2025 ocorreu na Câmara Municipal uma Audiência Pública sobre o tema, protagonizada pela Comissão de Educação, na qual o Senhor Prefeito e o Secretário Municipal de Educação foram convocados a prestar esclarecimentos e dialogar tanto com a população quanto com vereadores sobre os decretos mencionados, e que os mesmos não compareceram; Considerando que na Sessão Ordinária do dia 11 de fevereiro de 2025 foi apresentado pela Comissão de Educação um requerimento de convocação para que o Secretário Municipal de Educação prestasse esclarecimentos sobre a atual situação do transporte e merenda escolar, bem como apresentasse estudos sobre as alterações feitas, e o requerimento foi prejudicado pela base do governo; Considerando que é dever Constitucional desta Casa de Leis fiscalizar as atividades do Município e o funcionamento das políticas públicas atuando de forma propositiva e resolutiva.
Assim sendo, entende-se pertinente que a atuação fiscalizatória exercida pelo Poder Legislativo seja instrumentalizada por meio da instauração de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI), mecanismo previsto no art. 41 Lei Orgânica do Município de Araraquara e no art. 94 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara.
Diante do exposto, REQUEIRO:
1) Seja instaurada CEI, tendo por objeto específico apurar as condições da rede municipal de ensino em razão dos decretos 13.803 e 13.804 de janeiro de 2025 acerca da alimentação e transporte escolar municipal;
2) Que a referida CEI conte com 3 (seis) membros, indicados pela Presidência da Câmara Municipal de Araraquara, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara e que os mesmos sejam escolhidos respeitando-se a proporcionalidade e representatividade partidária nesta Casa de Leis;
3) Que no prazo máximo de 10 (dez) dias, por meio de Ato, a Presidência da Câmara Municipal designar os membros da Comissão Especial de Inquérito (art. 95, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara, anexo à Resolução nº 399, de 14 de novembro de 2012), concedendo-lhes prazo inicial de 90 (noventa) dias, para promoverem a apuração dos fatos.
Diante do exposto, conto com vosso apoio e compreensão para que se restabeleça a verdade e que a dignidade da comunidade escolar de Araraquara seja restaurada.
Assinam o documento os vereadores Guilherme Bianco, Alcindo Sabino, Aluisio Boi, Fabi Virgílio, Filipa Brunelli, Marcão da Saúde, Maria Paula e Paulo Landim.