segunda-feira, 20, maio, 2024

A Declaração Universal dos Direitos Humanos

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Luís Carlos Bedran

Luís Carlos Bedran*

 

No dia 10 de dezembro comemorar-se-á o septuagenário ano da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, aprovada e proclamada pela Assembleia Geral da
Organização das Nações Unidas.
Apenas 30 artigos compõem essa carta de princípios, que resume o que há de
mais precioso na história de nossa civilização, resultado de um longo período de
revoluções, guerras, injustiças e sofrimentos de cidadãos e de nações do mundo inteiro.
Esse documento, com o respaldo das nações que inseriram nas suas respectivas
Constituições vários daqueles artigos, é um verdadeiro hino à democracia e não por
acaso foi ele redigido em 1948 logo após os horrores da 2ª Grande Guerra, terminada
em 1945.
E para tentar evitar, pelas ideias, que os governos de inúmeras nações deixassem
de cumprir aquela carta de princípios, é que a própria assembleia recomendou a todos os
Estados-membros que ela fosse “divulgada, exposta, lida e comentada, principalmente
nas escolas e demais estabelecimentos de ensino, sem distinção alguma, com base na
situação política dos países ou dos territórios”.
Ela é o resultado de toda uma filosofia de respeito à dignidade do ser humano,
nesses 2500 anos de civilização ocidental. Suas bases mais recentes foram a
Constituição norte-americana de 1776 e os princípios oriundos da Revolução Francesa
de 1789, posteriormente adotados em quase todos os países considerados civilizados.
Seus “considerandos” expõem claramente a importância do reconhecimento da
“dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e
inalienáveis que constituem o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo”;
que o “desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduzem a atos
de barbárie que revoltam a consciência da humanidade e que o advento de um mundo
onde os seres humanos serão livres de falar e de crer, libertados do terror e da miséria,
tem sido proclamado como a mais alta aspiração do homem”;
que “é essencial que os direitos do homem sejam protegidos por um regime de
Direito, para que o homem não seja constrangido, como recurso extremo, à revolta
contra a tirania e a opressão”;
que “é essencial encorajar o desenvolvimento das relações de amizade entre as
nações”.
Na Carta os povos das Nações Unidas proclamaram sua fé nos direitos
fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade dos
direitos de homens e mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social
e instaurar melhores condições de vida num clima de liberdade maior.
E “que os Estados-membros estão empenhados em assegurar, em cooperação
com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efetivo aos direitos do
homem e às liberdades fundamentais e que uma compreensão comum desses direitos é
da mais alta importância para completar plenamente esse empenho”.
Muito embora estejamos em um regime democrático e, portanto, todos aqueles
princípios de há muito vigorem em nossas Constituições, nunca é demais relembrá-los,
porque uma coisa é o que prega a teoria, outra sua realização na prática.

Recentemente comemorou-se em novembro o centenário do fim da 1ª Guerra
Mundial, reunindo-se na França os presidentes e premiers dos países, tanto os que a
venceram, quanto os derrotados, para que essa memória trágica não ficasse esquecida,
como um exemplo para evitar novas guerras.
Mas que esse esforço não fique apenas na ideia, pois o que se tem visto nalguns
países tem sido um retorno ao populismo e ao autoritarismo, exacerbando-se
preconceitos até mesmo contra seus próprios habitantes, a parecer que caiu no vazio os
belos e sublimes princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

*Sociólogo

Redação

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