segunda-feira, 20, maio, 2024

Dia do Leitor e da Liberdade de Cultos

Mais lido

Luís Carlos Bedran

Luís Carlos Bedran

 

É no dia 7 de janeiro que se comemoram duas datas importantes: a do Leitor e a da Liberdade de Cultos. Dedico a primeira a vocês, leitor e leitora. Não fossem vocês não haveria jornais nem livros. E vou mais além: nem mesmo a internet, que é onde modernamente os alfabetizados leem mais.

Confesso que não consegui ainda saber se essa data foi institucionalizada legalmente. Não importa. O que importa mesmo é a sua comemoração, criada em 7 de janeiro de 1928 pelo poeta e jornalista Demócrito Rocha, em homenagemà fundação do jornal “O Povo”, que publicava um suplemento literário, “Maracajá”, um espaço do movimento modernista do Ceará.

Alguns poucos que me leem, por quaisquer motivos, passatempo, curiosidade, conhecimento,etc., podem nem chegar ao fim desta leitura por entenderem que isso é de somenos importância, porque seria aquilo que muitos jocosamente dizem fazer parte da chamada cultura inútil. Afinal para que ficarem sabendo dessas datas? No Brasil todo dia é dia de alguma comemoração. Uma a mais ou a menos não faria falta.

Então, caros amigos e amigas,se assim vocês pensarem, peço-lhes para nem ir adiante. Não percam tempo.“Time ismoney”. Até entendo as razões desses espíritos práticos, cujo único objetivo é tentar encontrar algo que lhes interessa num jornal,mas que seja útil em suas vidas.

Mas como em tudo há controvérsias, afirmo-lhes que o escritor italiano NuccioOrdine publicou há algum tempo um manifesto,“A utilidade do inútil”, em que ele ressalta a importância para o ser humano daquilo que aparentemente é considerado inútil, como o conhecimento das artes, da filosofia, do teatro, da música, manifestações culturais, enfim, em nossa época marcada pela busca utilitária do conhecimento. Mas lhes digo que, ao fim e ao cabo, o conhecimento cultural é muito mais vantajoso na vida prática do que se imagina.

Nesse dia também se comemora o da Liberdade de Cultos, oriundo de um decreto de 1890 do Marechal Deodoro da Fonseca, o nosso primeiro presidente depois da Proclamação da República, iniciativa de Demétrio Ribeiro, gaúcho, então Ministro da Agricultura.

Oescritor baiano Jorge Amado, deputado federal por São Paulo pelo PCB, na Assembleia Nacional Constituinte em 1946 foi quem propôs na Constituição de 1946 um artigo em que dizia que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, convicção filosófica ou política”.

Ainda hojeele continua na Constituição de 1988, em seu artigo 5º, inciso VI, que diz: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

Nesses tempos sombrios em que se constata uma crescente intolerância religiosa, é preciso não esquecermos que o Estado é laico e que devemos conhecer que ele nos garante a plena liberdade de consciência e de crença, sendo também livre a manifestação de pensamento.

Redação

Mais Artigos

Últimas Notícias