segunda-feira, 20, maio, 2024

Meio ambiente: Ponto final

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Por Genê Catanozi

Genê Catanozi

Conceituar o meio ambiente não é muito fácil, ainda mais quando se fala tanto nele e quase ninguém se foca devidamente no conteúdo da legislação que deveriam agregar a sua total plenitude.

De acordo com o portal do Ministério do Meio Ambiente, o meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e infraestrutura de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem estar da população, as atividades sociais e econômicas, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais.

Tudo que foi escrito acima é muito bonito e politicamente correto na teoria, mas na prática o que vemos são ações políticas totalmente contrárias as leis e ao bem estar de meio ambiente degradado no mundo inteiro.

Florestas, mangues, reservas ambientais, cerrados, córregos, mananciais, nascentes, restingas, fauna e flora, são alguns entre tantos que deveriam serprioridade absoluta de qualquer governo municipal, estadual, federal e nações do mundo inteiro. Mas uma politica depravada e viciada tem seus viéis contrários ao estabelecido pelo natureza. Homens com poder se sentem acima do bem e do mal, e fazem de seus cargos jogos totalmente contra ao que deveria ser feito de fato e de direito.

Leis ambientais existem e raramente são conhecidas e bem interpretadas por aqueles que se acham senhores do saber e doutores em meio ambiente. Meio ambiente exige conhecimento da legislação e principalmente praticá-las em toda sua plenitude.

No Brasil, por exemplo, temos uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente que é a 275 de 25 de abril de 2001, que em nada facilita a vida das cooperativas de catadores de materiais recicláveis, essa resolução deve ter sido feita à luz da escuridão, sem a devida consulta às partes interessadas.Vale lembrar que o Conselho Nacional de Meio Ambiente é presidido pelo Ministro do Meio Ambiente.

Felizmente, a cidade de Araraquara no interior do estado de São Paulo, se orgulha em ter algumas leis ambientais seriamente implementadas e colocadas em práticas a partir de 2009, como por exemplo, em 02 de Fevereiro de 2009 a lei municipal do certificado de origem da madeira. Esforço da extinta Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Araraquara-SP.

Também já existente há alguns anos os bolsões de entulho de acordo com a resolução 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA.

Outra lei importantíssima Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010,que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos, alterada em 12 de fevereiro de 1998. Difícil de ser implementada na prática por falta de determinação e de responsabilidade. Também conhecida como Responsabilidade Compartilhada.
Art. 30. É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, consoante às atribuições e procedimentos previstos nesta Seção.

Como são tantos assuntos derivados do meio ambiente, não dá paraser discutido aqui tantos outros que merecem ser destacados. Mas, deixaremos para outra oportunidade.

Genê Catanozi é ex-Secretário Municipal de Meio Ambiente de Araraquara-SP

Redação

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