segunda-feira, 20, maio, 2024

Prefeitura cria modelo simplificado para agilizar aprovação de projetos de obras

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A Prefeitura, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, passa a oferecer a partir da próxima segunda-feira (5) uma nova opção para agilizar a aprovação de projetos para obras em Araraquara.

Trata-se do “Projeto Simplificado”, que integra lei complementar que alterou o Código de Obras e foi aprovada pela Câmara Municipal.

Ao optar pelo “Projeto Simplificado”, o cidadão poderá apresentar um projeto de construção que apresente apenas o contorno e as dimensões da edificação, com os parâmetros urbanísticos que impactem o ordenamento urbano.

Deverão ser informados o zoneamento aplicável; o Índice de Ocupação; o Índice de Aproveitamento; afastamentos frontal, laterais e fundos; marquises e beirais; Índice de Permeabilidade; Índice de Cobertura Vegetal; acessibilidade e outros requisitos do(s) passeio(s) público(s) na extensão do alinhamento do lote; e áreas de estacionamento e manobra.

Ou seja, ao escolher o modelo simplificado, não haverá mais necessidade de detalhar a parte interna do imóvel (disposição dos cômodos, espessuras de paredes, portas, janelas, entre outras informações). O projeto e execução da parte interna da obra, porém, continuarão sob responsabilidade técnica dos profissionais, que responderão em caso de não observância da legislação.

“O ‘Projeto Simplificado’ torna mais rápido o processo de aprovação. A Prefeitura vai analisar parâmetros urbanísticos, porque eles têm uma interferência direta no meio urbano e na coletividade da cidade. É um modelo que já existe em diversas cidades, há muitas décadas, e traz agilidade ao processo. As pessoas conseguem aprovar o projeto de forma mais rápida, o que é uma demanda dos profissionais da cidade”, afirma a secretária de Desenvolvimento Urbano, Sálua Kairuz Poleto.

Mesmo assim, o modelo convencional irá continuar. “O profissional vai optar por um processo ou outro, mas sabendo que, mesmo se ele optar pela aprovação simplificada, todas as responsabilidades perante o projeto e a execução da obra são as mesmas. Inclusive, perante à legislação municipal, estadual e federal”, afirma a secretária.

Pelo modelo antigo, a Prefeitura tinha até 30 dias para aprovar o projeto ou apresentar algum questionamento ao cidadão. Pela nova lei, a decisão deve sair em até 5 dias úteis no caso de edificações de até 750 m², 10 dias para construções de 750 m² a 5000 m² e 15 dias para obras acima de 5000 m².

Outra mudança é em relação aos alvarás de projeto e de construção, que antes eram retirados ao mesmo tempo e com prazo máximo de 1 ano para execução. Com a mudança, o alvará de projeto tem prazo de até 1 ano (seis meses prorrogáveis por mais seis meses) e, depois, o alvará de construção tem validade máxima também de 1 ano. Os alvarás poderão ser solicitados ao mesmo tempo ou separados.

“A Prefeitura analisará e corrigirá, quando necessário, esses parâmetros urbanísticos. A parte interna da construção continua sob responsabilidade do profissional. Mesmo aprovadas pelo processo simplificado, essas edificações devem respeitar a legislação vigente e são passíveis de fiscalização. Só estamos oferecendo uma oportunidade de aprovar o projeto mais rapidamente”, conclui Sálua.

Redação

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