terça-feira, 2, julho, 2024

Lei que institui política de proteção aos direitos da pessoa com fibromialgia será sancionada na segunda-feira (1)

Ato de sanção será realizado no Paço Municipal; a fibromialgia, reconhecida pela OMS como uma doença crônica, manifesta-se por dores intensas por todo o corpo, fadiga, distúrbios do sono, e problemas cognitivos

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A Prefeitura de Araraquara realiza nesta segunda-feira (1), na Sala de Reuniões do Paço Municipal, às 18h30, o ato que vai marcar a sanção da lei nº 11.219, de 22 de maio de 2024, que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia e o Cadastro Municipal de Pessoas com Fibromialgia no município. A lei municipal decorre de intermediação e indicação da vereadora Luna Meyer (MDB).

A fibromialgia, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença crônica desde 1992, manifesta-se por dores intensas por todo o corpo, fadiga, distúrbios do sono, e problemas cognitivos, afetando profundamente a vida diária dos portadores. A prevalência desta condição vem crescendo de maneira alarmante, refletindo uma urgente demanda por políticas específicas que garantam a inclusão social e o respeito aos direitos desses indivíduos.

Neste contexto, a Prefeitura defende a necessária da criação de uma Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, assim como a implementação do Cadastro Municipal de Pessoas com Fibromialgia de forma oficial no município de Araraquara, não apenas para o reconhecimento da fibromialgia dentro de um marco legal municipal, mas também para promover mais dignidade para as pessoas com fibromialgia, garantindo-lhes o acesso aos direitos básicos de cidadania.

Dessa forma, a lei que está sendo sancionada prevê o fomento à participação ativa da comunidade no desenvolvimento, na implementação e na avaliação de políticas públicas focadas no bem-estar das pessoas com fibromialgia; a  garantia de uma comunicação eficaz e abrangente sobre a fibromialgia, incluindo suas implicações para os indivíduos, através dos canais de comunicação oficiais do Município, com o objetivo de educar e conscientizar a população; o incentivo ao aprimoramento e à formação contínua dos profissionais de saúde especializados no tratamento, assim como a promoção da educação dos familiares dos afetados, e o desenvolvimento de programas de capacitação anuais destinados aos agentes de saúde, para melhorar a detecção precoce dos sintomas da fibromialgia na população.

A lei assegura ainda, aos portadores de fibromialgia, o uso das vagas de estacionamento reservadas, o uso de assento preferencial no transporte coletivo, e o acesso a filas prioritárias em órgãos públicos e privados.

Redação

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