segunda-feira, 20, maio, 2024

Parcelamento do Seguro DPVAT

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Tiago Romano

Tiago Romano

O seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre cuja sigla é DPVAT é muito conhecido pelo cidadão, pois serve justamente para ressarcir despesas médicas e hospitalares e principalmente indenizar incapacidade permanente e até morte de envolvidos nesses tipos de acidentes.

Em 2018 os valores de indenização do seguro DPVAT são:

Cobertura Quem tem direito (Beneficiários) Valores de indenização
Morte Familiares ou herdeiros legais R$13.500,00 por acidentado
Invalidez permanente Vítima R$13.500,00 por acidentado
Despesas médicas e hospitalares Vítima R$2.700,00 por acidentado

O pagamento de referido seguro é obrigatório por força de lei, daí sua natureza de seguro compulsório o diferenciando dos demais seguros facultativos. O mesmo foi instituído pela Lei nº 6.197, de 19 de dezembro de 1.974, que incluiu o inciso ‘l’ no artigo 20, do Decreto Lei nº 73, de 21 de novembro de 1.966, o qual traz o rol dos contratos de seguros legalmente obrigatórios. Reza o inciso l do art. 20 que: “são sem prejuízo do disposto em leis especiais, obrigatórios os seguros de:  danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não”.

Ocorre que, o pagamento de referido seguro está previsto em cota única, para ilustrar o custo anual do seguro, elaborei a seguinte tabela com referência em valores de 2.018, para os diferentes veículos:

Veículo Valor
Automóveis, camionetas, táxis, carros de aluguel e de aprendizagem R$45,72
Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete R$164,82
Micro-ônibus com cobrança de frete e lotação não superior a 10 passageiros e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete R$ 103,78
Ciclomotores R$57,61
Motocicletas, motonetas e similares R$185,50
Caminhões e caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 kg R$ 47,66

O valor anual dificulta o pagamento e contribui para a inadimplência o que gera além do desfalque aos cofres estatais e ausência de cobertura securitária aos envolvidos no acidente.

Por essa razão já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal o Projeto de Lei nº 162 de 2.014 que permite que o seguro do DPVAT seja parcelado em 12 parcelas mensais que coincidem com os meses do ano de vigência do seguro. O texto segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário.

Acaso aprovado creio que ajudará o cidadão a efetuar o pagamento do seguro evitando a inadimplência, programando-se a mensalmente efetuar o pagamento, muitas das vezes juntamente com a parcela de financiamento bancário do veículo.

Em suma é muito bem-vindo o parcelamento do seguro DPVAT em 12 parcelas mensais, ao passo que garantirá menor inadimplência bem como ajuda financeira ao cidadão.

[i]Vice-Presidente da OAB de Araraquara

Redação

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