Governo de SP abre cadastro para municípios interessados em implementar Grupos Reflexivos para Autores de Violência Doméstica

Inscrições devem ser feitas por meio de formulário eletrônico, no prazo de cinco dias úteis a partir da publicação da resolução conjunta

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As secretarias de Desenvolvimento Social e de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo publicaram, nesta quarta-feira (8), uma resolução conjunta para o cadastro de interesse para municípios paulistas que desejem aderir à iniciativa de implementação dos Grupos Reflexivos e Responsabilizantes de Autores de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

O cadastro tem como finalidade identificar os municípios interessados em participar da política pública estadual e subsidiar o planejamento das ações de implantação dos grupos em todo o território paulista.

Segundo a secretária de Desenvolvimento Social, Andrezza Rosalém, a iniciativa integra o conjunto de ações que compõem a política de enfrentamento à violência contra a mulher desenvolvida pelo Estado. “O cadastro de interesse permite identificar os municípios que já reúnem condições técnicas e estruturais para dar início à implementação dos Grupos Reflexivos, considerando as diretrizes definidas em conjunto com a Secretaria de Políticas para a Mulher e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, afirmou.

A secretária destacou, ainda, o caráter intersetorial da proposta. *”A execução dos Grupos Reflexivos depende da articulação entre diferentes áreas do poder público municipal e estadual, e o cadastro é a primeira etapa desse processo de planejamento conjunto”, acrescentou.

Para a secretária de Políticas para a Mulher, Adriana Liporoni, a iniciativa amplia o escopo das ações de enfrentamento à violência contra a mulher. “A proteção das mulheres também inclui ações voltadas à responsabilização dos autores de violência. Os Grupos Reflexivos contribuem para esse processo ao promover reflexão, mudança de comportamento e prevenção de novas situações de violência”, afirmou.

Como participar

A inscrição deve ser formalizada pelo município por meio de formulário eletrônico, disponível no link https://forms.microsoft.com/r/Ggr0Fftc3Z e no site oficial da Secretaria de Políticas para a Mulher (https://www.mulher.sp.gov.br/sec_mulheres). O prazo é de cinco dias úteis, contados a partir da publicação da resolução conjunta.

A manifestação de interesse deve ser realizada pelo prefeito municipal ou por autoridade formalmente designada. No formulário, podem ser solicitadas informações sobre a estrutura disponível, a equipe técnica e rede de atendimento existente no município, entre outros dados necessários ao planejamento da iniciativa.

Indicação de servidores e formação

As vagas para a formação de servidores municipais são limitadas. Municípios com população de até 100 mil habitantes podem indicar dois servidores; municípios com população superior a 100 mil habitantes podem indicar quatro servidores. Inscrições excedentes serão registradas em cadastro de reserva, a ser convocado conforme disponibilidade.

Os servidores indicados podem ser integrantes de qualquer secretaria ou órgão municipal. A indicação implica o compromisso do município de implementar o Grupo Reflexivo em seu território, conforme diretrizes técnicas estabelecidas pelas secretarias signatárias e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, além de assegurar a participação e a conclusão do curso pelos servidores indicados.

A formação será realizada em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Escola Paulista da Magistratura, na modalidade online, com carga horária de 60 horas. A previsão é que o curso tenha início em agosto de 2026 e término em dezembro de 2026.

Critérios de seleção

A inscrição no cadastro de interesse não garante a celebração de convênio, parceria, termo de cooperação ou outro instrumento jurídico, nem assegura repasse de recursos, bens ou equipamentos. A seleção dos municípios observará critérios técnicos, administrativos, disponibilidade orçamentária e planejamento da Administração Pública Estadual.

Os municípios selecionados poderão ser convidados a celebrar um Protocolo de Intenções com a Secretaria de Políticas para a Mulher, etapa preparatória para eventual implementação dos Grupos Reflexivos.

O que são os Grupos Reflexivos

Os Grupos Reflexivos e Responsabilizantes de Autores de Violência Doméstica e Familiar constituem estratégia de responsabilização, prevenção da reincidência e promoção da reflexão crítica sobre a violência de gênero contra a mulher. Essa oferta é voltada aos homens autores de violência de gênero e parte do entendimento de que o enfrentamento à violência doméstica requer, além do acolhimento e da proteção às vítimas, atuação voltada à interrupção do ciclo de violência a partir do comportamento do agressor, por meio de intervenções jurídicas e pedagógicas.

Trata-se, portanto, de uma abordagem com metodologia específica, que não configura tratamento psicológico ou atendimento socioassistencial. Os encontros buscam promover a reflexão crítica sobre comportamentos violentos, relações de gênero, masculinidades e responsabilização pelas condutas praticadas, abordando temas como construção social das masculinidades, relações de gênero, comunicação não violenta, resolução de conflitos, impacto do uso de álcool e outras drogas nas relações familiares, e conhecimento sobre a Lei Maria da Penha.

O comparecimento ao Grupo Reflexivo pode ser determinado judicialmente, nos termos da Lei Maria da Penha e da legislação correlata, podendo constituir medida protetiva de urgência. O não comparecimento ou a frequência irregular podem configurar descumprimento da medida, sujeito às sanções previstas em lei.

As atividades são conduzidas por equipes multidisciplinares habilitadas, geralmente compostas por psicólogos e assistentes sociais. A implementação da política exige mapeamento e formalização de vínculos entre o Poder Judiciário, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e a rede local de serviços públicos, incluindo articulação com a assistência social municipal, conselhos e secretarias de direitos humanos, além de parcerias com universidades para apoio técnico e de infraestrutura.

Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) integram essa rede de articulação, mas não sediam os encontros dos Grupos Reflexivos.

Esses equipamentos têm finalidade voltada à proteção de vítimas e famílias em situação de vulnerabilidade social, e não ao atendimento de autores de violência por determinação judicial — público ao qual se destina especificamente essa ação formativa.

Serviço: Cadastro de Interesse para implementação dos Grupos Reflexivos e Responsabilizantes de Autores de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Quem pode participar: municípios do Estado de São Paulo
Como se inscrever: formulário eletrônico disponível em https://forms.microsoft.com/r/Ggr0Fftc3Z
Prazo: cinco dias úteis a partir da publicação da resolução conjunta
Site da Secretaria de Políticas para a Mulher: https://www.mulher.sp.gov.br/sec_mulheres
Formação prevista: curso online de 60 horas, com realização entre agosto e dezembro de 2026

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