quinta-feira, 9, maio, 2024

Ligações de telemarketing: obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 para identificação

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*Tiago Romano

Desde o dia 10 de março do presente ano o consumidor já conta com uma arma há mais contra as chamadas indesejadas de telemarketing para seu aparelho celular. Isto porque em 09 de dezembro de 2021 foi editado o Ato nº 10.413 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que dentre outras finalidades criou a obrigação das empresas que realizam telemarketing de utilizar o prefixo 0303 para o serviço de telemarketing ativo, possibilitando o consumidor associar esse prefixo com a chamada de telemarketing e optar em atender ou não o chamado. As chamadas para celulares – como salientado em linhas passadas – já contam desde o dia 10 de março com essa obrigatoriedade de uso do prefixo. Mas, para os telefones fixos também existe a regra, todavia, o prazo final de implementação será o dia 08 de junho.

Nesse compasso as ligações serão padronizadas oportunizando ao consumidor se livrar das ligações indesejadas, já identificando de imediato o prefixo 0303 como ligação de telemarketing. O código 0303 é de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo – a oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não – e as redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário, desse número. O uso padronizado dessa numeração é uma ferramenta importante para o consumidor na identificação das chamadas de telemarketing, um dos grandes ofensores no rol das chamadas indesejadas.

O Consumidor deve ficar atento à prática do spoofing que é o meio pelo qual as empresas fazem telemarketing burlando o sistema de identificação do prefixo 0303 que é o sistema de numeração público definido pela Agência Nacional de Telecomunicações para que as mesmas operem ligações de telemarketing, utilizando números fraudulentos e que mascaram a ligação de telemarketing e impossibilitam a rápida identificação.

Acaso o consumidor se deparar com ligações de telemarketing sem utilizar o prefixo 0303 poderá ofertar denúncia a Anatel, bastando identificar o número utilizado e se possível a empresa que fez a chamada telefônica. A Anatel conta com um grupo antifraude que estuda os meios tecnológicos para combater as chamadas indesejadas oriundas desse tipo de ligação, geralmente feita por robôs, que envolve ações de controle e fiscalização. Além disso, o consumidor que não quiser receber chamadas de determinada empresa que realiza telemarketing ativo pode realizar o bloqueio direto no celular, baixar apps que oferecem essa facilidade ou acessar o site “naomeperturbe.com.br” e registrar a solicitação de bloqueio. Por fim, qualquer violação da regra citada, também permite ao consumidor proceder reclamação junto ao Procon ou mesmo ingressar com ação judicial para que a empresa cesse a prática.

E não poderia ser diferente, eis que o Capítulo II intitulado da Política Nacional de Relações de Consumo do Código de Defesa do Consumidor preceitua em seu artigo 4º que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios, dentre outros: o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, a ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor e a coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo.

Desta feita é perfeitamente pertinente que o Estado através de sua Agência Reguladora (Anatel) faça a criação de mecanismo e fiscalize a aplicação do mesmo, pois é dever do Estado proteger o consumidor que é a parte mais fraca na relação de consumo perante o prestador de serviço, garantindo a repressão e vedação de abusos na relação de consumo.

Em suma as ligações de telemarketing já estão regulamentadas com a obrigatoriedade do prefixo 0303 para rápida identificação do consumidor, podendo o mesmo optar em não atender a ligação indesejada, bem como há mecanismo para punição aos infratores.

*Advogado, ex-presidente da OAB de Araraquara

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